Medida tomada pelo Ministério da Economia vale para postos que se encontram em território urbano

Por meio de portaria, o Ministério da Economia liberou os pontos de descanso de caminhoneiros para oferecerem bebidas alcoólicas, quando estiverem em perímetro urbano.

Já em vigor, o documento revoga uma outra portaria, de 2015, que previa que o estabelecimento que quisesse ser reconhecido oficialmente como ponto de parada e descanso precisava se cadastrar no governo, e deveria cumprir uma série de exigências.

Veja reportagem do Jornal Nacional