Procurador Paulo Douglas de Almeida mostra quanto o transporte de cargas sonega, em benefício dos grandes embarcadores
Nelson Bortolin
Veja abaixo algumas contas que o procurador Paulo Douglas de Almeida, do Ministério Público do Trabalho, levou à comissão especial da Câmara dos Deputados que discute a Lei do Descanso (Só para lembrar: foi principalmente graças às denúncias do procurador Almeida, a respeito das precárias condições de trabalho dos caminhoneiros, que surgiu a Lei 12.619).
Em 2010, o transporte rodoviário de cargas gastou R$ 16,8 bilhões em despesas de pessoal, segundo o IBGE. Mas da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) se extrai a informação de que os salários pagos a todos os motoristas rodoviários (804.980 profissionais) no Brasil foram de R$ 1,043 bilhão. A brutal diferença entre um número e outro pode ser entendida como “pagamento for fora”.
O procurador diz ainda que essa situação onera a sociedade com os custos com acidentes. Segundo a CNT, os acidentes em rodovias federais, em 2011, resultaram em despesas de R$ 15,72 bilhões. “É um custo adicional que deve ser somado à pauta de custos dos fretes rodoviários”, ressalta.
Somando os três itens acima, Paulo Douglas chega ao montante de R$ 62,58 bilhões por ano. “Significa que 31% do custo do frete rodoviário brasileiro é pago pela sociedade e pelos motoristas empregados, barateando artificialmente o valor desse serviço”, assinala.
O procurador foi buscar uma frase do ex-presidente da NTC&Logística, Geraldo Vianna, para definir a situação: “O frete rodoviário no Brasil é um dos mais baratos do mundo para quem paga, mas o custo do transporte é altíssimo para a sociedade”.
Pode-se pensar que as transportadoras é que ganham com isso. Paulo Douglas diz que não: “O frete rodoviário está abaixo do custo operacional, vale dizer que as parcelas ocultas, produzidas por meio de sonegação fiscal e de direitos trabalhistas, não beneficiam as transportadoras”.
Quem ganha, então? “São os tomadores dos serviços de transporte”, aponta o procurador. “Os verdadeiros beneficiários desse sistema são os grandes embarcadores e os grandes produtores de commodities, justamente aqueles que querem mudar a Lei 12.619.”
Segundo ele, esses dados mostram que pagar horas extras aos motoristas, como prevê a Lei do Descanso, e assim evitar acidentes, não aumentaria o chamado Custo Brasil. “Já vimos que a elevação do custo do frete rodoviário em até 31% não tem qualquer impacto macroeconômico. Na prática, essa elevação já ocorreu, por força da Lei 12.619, num ano de safra agrícola recorde. O agronegócio continua tão saudável e superavitário como antes.”