Aos 42 anos, hoje Paulo Douglas Almeida de Moraes trabalha em Campo Grande, capital de Mato Grosso do Sul, cidade onde nasceu.
Ele diz que o texto da Lei 12.619 foi resultado de muitos debates e de um longo amadurecimento. “As discussões em torno do limite da jornada de trabalho e do tempo de direção dos motoristas se estenderam por cinco anos, com a participação de todos os interessados. Quem não esteve presente é porque foi negligente. Só a reuniões no Congresso Nacional eu compareci sete vezes”, diz.
Ele diz que entidades de classe, investidores, governo e os próprios motoristas precisam fazer agora uma escolha decisiva: ou se impõe logo a obrigação de descansar aos motoristas, e o governo e a iniciativa privada tratam de preparar locais de descanso para eles; ou se vai pensar, primeiro, em ter boas estradas em cujos projetos já estejam previstos os locais de descanso, para só depois se exigir o repouso aos motoristas. “O que o Ministério Público do Trabalho entende é que, se formos esperar uma ampla melhoria da malha rodoviária, ficaremos várias décadas sem que os motoristas tenham direito ao descanso. E essa situação tem custado milhares de vidas a cada ano.” Para ele, esse tem sido um custo muito mais alto do que qualquer custo financeiro que o descanso do motorista represente para o transportador, seja ele uma empresa ou um autônomo.