Em nota divulgada nesta sexta-feira (17), a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias defendeu o aumento das tarifas para compensar a perda de arrecadação com a isenção da cobrança por eixo suspenso dos caminhões. Confira a íntegra do documento.

 

COMUNICADO À IMPRENSA

O Decreto Federal nº 8.433/15, publicado hoje no Diário Oficial da União, que regulamenta a Lei Federal nº 13.103/15 (Lei dos Caminhoneiros) vai permitir que as concessionárias de rodovias cumpram, desde a 0h00 desta sexta-feira, 17 de abril, o artigo que prevê isenção de pedágio por eixo suspenso para caminhões vazios.

Enquanto a solução técnica e operacional para a detecção de caminhões vazios não for regulamentada e implantada, a isenção do pagamento de pedágio de eixo suspenso será concedida a todos os veículos de transporte de carga que transpuserem as praças de pedágio com um ou mais eixos suspensos.

A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) reconhece o esforço da União, já que vinha alertando reiteradamente o governo sobre a necessidade desse decreto para dar segurança jurídica setorial.

Todavia, considerando que essas medidas geram impacto imediato nas receitas operacionais, na qualidade e na segurança das rodovias, a ABCR defende a necessidade de recomposição concomitante dessas perdas, nos termos da legislação em vigor e dos contratos vigentes, sob pena de descaracterizar o modelo de concessões de rodovias, com consequências negativas para os usuários na prestação deste serviço público.

Importante destacar que no Estado de São Paulo, por orientação da ARTESP, enviada na noite de ontem (16/04/15), permanece a cobrança pelo eixo suspenso nas rodovias sob sua concessão. Logo, não inclui as rodovias federais (BRs) que cruzam o território paulista.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS – ABCR

 

A ABCR elaborou a lista abaixo, com base nas informações que recebemos até o momento dos governos:

 

Rodovias federais: todas as rodovias federais do País estão concedendo a isenção. As rodovias federais são todas as BRs, como Fernão Dias, Régis Bittencourt, Dutra, Ponte Rio-Niterói, por exemplo.
Rodovias estaduais de SP: as rodovias estaduais paulistas NÃO estão concedendo a isenção, por determinação da agência reguladora de SP. As rodovias estaduais são todas as SPs, como Castelo Branco, Imigrantes, Rodoanel, Anhanguera Bandeirantes. Aqui existe um mapa completo de todas as rodovias estaduais paulistas concedidas:

Rodovias estaduais do PR: estão concedendo a isenção.
Rodovias de outros estados que possuem trecho concedido (MG, PE, RJ e BA): ainda não foram publicadas decisões dos poderes concedentes estaduais. Daremos novas informações assim que possível.