Luciano Alves Pereira

Revista Carga Pesada

 

Exigência antiga mundo afora, chega para todos no país o uso de faróis acesos ao longo do dia solar. Assim eles passarão a obrigatórios a partir de 8 de julho, conforme Lei 13.290/2016, sancionada em 23 de maio pelo presidente provisório Michel Temer. Ficam alterados os artigos 40 e 250 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com redação pouco precisa: “…o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa durante  a noite e durante o dia, no túneis, providos de iluminação pública e nas rodovias”.

Para a fiscalização, faróis auxiliares não são considerados principais, conforme reza a lei. É muita amarração pra quem vive da estrada

De cara, abrange todas as estradas, independente de sua jurisdição. Também não prevê a tal DRL (daytimerunning light), denominação em inglês, traduzida livremente como farol-dia. Ela consiste em dispositivos de LED, que se acendem tão logo ligada a chave de ignição. O recurso iluminante foi adotado em variados países e não servem para clarear a via ou o bem ver à frente do condutor, mas ampliar a visibilidade por outros usuários da estrada, incluindo ciclistas e pedestres. Dito destaque é conhecido nos meios mais sebosos como conspicuidade.

E já vem controvérsia. Para Jefferson Oliveira, membro da Câmara Temática dos Assuntos Veiculares do Contran, “a Lei 13.290 é interpretável”. Logo, cada um pode ter a sua, digamos, versão. “O agente fiscalizador pode limitar-se ao texto legal e não aceitar as DRLs como cumprido o Art. 40, Inciso I: ‘O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa…” À propósito, a PRF em Minas manifestou-se com relação à polêmica. Entende que faróis auxiliares, de milha ou instalações de LED das DRLs não foram contemplados na norma legal. Jefferson prevê a necessidade de “uma legislação específica”.

Em posição oposta, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) divulgou que o uso das DRLs─ que em vários modelos vêm de fábrica ─ está regulamentado pela Resolução 227/2007, do
Contran. Então fica assim, os rodo-usuáriosé que terão de enfrentar o debate para não pagarem multa. É o Brasil de sempre…

Como história, vale registrar o pioneirismo do extinto DNER ao cobrar faróisdiurnos das empresas de ônibus do serviço interestadual. Relembro, neste particular, o saudoso Eduardo Nelo Xavier Ribeiro, diretor da Útil, de Juiz de Fora (MG). Nos anos 1970, ele os aprovoucomo passo em prol da segurança rodoviária e os enaltecia de viva voz quandoviajava pelos seus trechos.

DESPESAS ─ Opinião que hoje está longe da unanimidade. Consultadas dezenas de caminhoneiros, estima-se em apurado apressado quea turma está dividida. “Quem não enxerga um caminhão, vai perceber um farol?”, pergunta um veterano.  Para outro, na mesma parada, “não passa de invencionice, com mais despesas para o profissional”. Não, farol aceso de dia “aparece mais rápido no campo visual do motorista, seja vindo, e ainda mais, nas ultrapassagens”, afirma quem trabalha com produtos perigosos e derivados de petróleo. Ele detalha, por exemplo, o costume disseminado do insulfilme escurecedor nos vidros de portas.  “Qualquer foco luminoso aumenta a percepção de quem se aproxima via retrovisor”,argumenta.

Demonstrando desconhecimento da vida estradeira, o deputado Rubens Bueno (PPS-PR), autor da lei, defendeu a sua proposta como uma norma que “não trará nenhum custo para o proprietário do veículo; é só ligar o farol”. Aumento de lâmpadas queimadas vem em contrário à opinião de sua excelência. Sobrecarga nos circuitos, e daí o consequente encurtamento da vida útil do alternador e relés surge a seguir. Sem se esquecer da igualmente problemática bateria, que passa a ser muito mais solicitada.

O eletricista de pesados, Luiz Antônio Costa, tem uma sugestão, que pelo mais primário raciocínio “terá de ser executada, como medida de economia”. Ele é proprietário da Luizão Auto Elétrica, de Contagem/Betim (MG), há mais de 30 anos e recomenda a puxada de um circuito dedicado. “Ele vai direto da chave de ignição aos faróis baixos”, explica. Isto, diz ele, “poupará os faroletes, entre outros itens”.  Mas com “mínima e necessária sofisticação”, insiste. “O motorista vira a chave, aciona o arranque, o motor pega, o alternador arma o relé e só depois acende-se a luz baixa”.

Por que a sequência quase litúrgica? ”Para não pesar na bateria,  antes de acionado o motor de partida”, justifica Luizão. Tem fundamento técnico a ‘tese’. Ele adianta que o preço da instalação não passa de R$ 300.

Se não houver adiamento ou recuo do governo, não rodar com a luz baixa ligada o dia todo e em rodovias federais, estaduais e municipais implicará na infração de categoria média, igual à multa de R$ 85,13, mais perda de quatro pontos na CNH (carta de habilitação). Não se esquecendo ainda de que o valor desta penalidade subirá para 130,16, antes do final do ano. O aumento foi aprovado pelo Congresso.