As transportadoras, tendo à frente a Confederação Nacional do Transporte (CNT), e os motoristas empregados, representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte (CNTTT), assinaram um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para regulamentar a jornada de trabalho no setor.
O texto foi encaminhado ao Senado nesta semana e deve tornar-se um substitutivo ao projeto 319/2009, que tramita na Casa, regulamentando a profissão de motorista profissional empregado.
Embora nenhum sindicato de autônomos tenha assinado o acordo, essa categoria terá de obedecer, caso a proposta seja aprovada no Congresso, ao tempo máximo de direção proposto por meio de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Veja o resumo das propostas:

 

Jornada de trabalho (motorista empregado), proposta de mudanças no projeto 319/90
– A jornada de trabalho será controlada de maneira fidedigna pelo empregador, que poderá valer-se de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo ou meios eletrônicos instalados no veículo.
– O motorista terá direito a seguro de risco pessoal no valor mínimo correspondente a 10 vezes o piso da categoria.
– A jornada será a da CLT (8 horas diárias e 44 semanais), podendo ser prorrogada em até duas horas-extraordinárias pagas conforme a CLT.
– Será considera como trabalho feito o tempo que o motorista estiver à disposição do empregador (carga e descarga, parada para fiscalização, etc.), excluindo intervalos para refeição e repouso. As horas extras devido a espera com caminhão parado serão pagas tendo como base a hora normal mais 30%.
– O motorista terá direito a 11 horas de descanso interjornada, que pode ser reduzida em até duas horas desde que previsto em acordo coletivo e compensadas no intervalo intra ou interjornada subsequente.
– A compensação de hortas extras em outros dias poderá ser feita só se estiver prevista em acordo coletivo.
– As viagens de longa distância foram consideradas aquelas em que o motoristas ficar fora da base da empresa, matriz ou filial e de sua residência por mais de 24 horas.
– Terão de descansar 30 minutos a cada 4 horas trabalhadas e terão uma hora de intervalo de refeição, podendo coincidir com o descanso.
– Nas viagens com duração superior a uma semana o descanso semanal será de 36 horas por semana trabalhada ou fração semanal trabalhada, cujo gozo ocorrerá no retorno do motorista a base, salvo se a empresa oferecer condições adequadas para o efetivo gozo do referido descanso fora de casa.
– É permitido o acúmulo de descanso semanal desde que não ultrapasse 180 horas, devendo ao menos uma vez por mês coincidir com domingo.
– Nas longas distâncias é possível fazer acordo coletivo prevendo jornada diária especial de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso em razão da especificidade ou sazonalidade do tipo de transporte.

Tempo de direção (proposta de mudanças no Código de Trânsito), inclui os autônomos:

– O motorista fica proibido de dirigir por mais de 4 horas ininterruptas devendo descansar pelo menos 30 minutos de forma contínua ou descontinuada.
– Terá de obedecer um intervalo de descanso de 11 horas ininterruptas dentro de um período de 24 horas. O intervalo pode ser fracionado em 9 horas mais duas, no mesmo dia.

Paradas
– As concessionárias terão de construir, no prazo de um ano após a aprovação da lei, postos de parada seguros a cada 200 km de rodovias. E terão direito ao reequilíbrio dos contratos para cumprir esta medida.
A íntegra da proposta que seguiu para o Congresso pode ser acessada, clicando aqui.