Nelson Bortolin
As alterações na Lei do Descanso (12.619) foram um dos principais temas do seminário da ComJovem realizado nesta quarta-feira (6) em Londrina. Para Narciso Figueirôa Júnior, assessor jurídico da NTC&Logística, não há dúvida de que a lei será alterada, uma vez que, além da Câmara, o governo federal, por meio da Casa Civil, também vem se reunindo com os representantes do agronegócio e da indústria e tem proposta de alterações.
Mesmo assim, ele ressaltou que a Lei do Descanso está em vigor e que as empresas devem obedecê-la. “Antigamente, as empresas alegavam que não podiam controlar a jornada dos motoristas porque eles fazem trabalho externo. Com a lei, isso não pode ser mais alegado, já que ela estabelece o controle por meio de papeleta ou meios eletrônicos (rastreadores)”, disse.
Figueirôa Junior lembrou que os empresários costumam se assustar quando são introduzidas novas leis que acarretam mais custos ou mudanças de processos nas empresas. “Acham que vão quebrar, que o Custo Brasil vai disparar”, declarou. Teria sido assim com os novos direitos dos trabalhadores estabelecidos na Constituição de 1988 e com o Código de Defesa do Consumidor. “Também será assim com a Lei do Descanso para o setor de transporte”, acredita. De acordo com ele, quem se adaptar vai se destacar no mercado. “Temos uma posição otimista sobre isso”, afirma.
O assessor diz que a lei precisa ser regulamentada em alguns pontos como aquele que diz que o motorista tem direito a acesso gratuito a programa de formação. “Que tipo de formação é essa? Quem deve fazer? Isso não está definido”, afirmou. Outro ponto é aquele que diz ter o motorista direito a tratamento específico de saúde pelo SUS, mas não definiu como. “Ainda tem o seguro obrigatório, que fala dos riscos inerentes da atividade. Esses riscos não estão previstos na lei”, declarou.
A vice-coordenadora da ComJovem Nacional, Roberta Fiorot, defendeu a flexibilização da lei. “Não estamos querendo diminuir os intervalos de descanso, mas que eles possam ser flexibilizados. Em vez de descansar 11 horas direto entre duas jornadas, que o motorista possa descansar 9 horas mais 2 horas em horários diferentes”, afirmou.
Segundo ela, as mudanças seriam necessárias porque a lei não levou em consideração as especificidades do setor e as particularidades regionais do País. “As discrepâncias nas condições das estradas são enormes. Tem regiões, onde é difícil encontrar locais para o motorista estacionar”, explicou.