Sistema Free Flow entra em operação em 10 dias, oferecendo cobrança proporcional ao trecho percorrido e mais transparência para os usuários
Fonte: ANTT
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou o início da cobrança do pedágio eletrônico sem cancelas (Free Flow) no trecho metropolitano da BR-116/SP, destravando a etapa final para que o sistema entre em operação em 10 dias, após a assinatura do 15º Termo Aditivo com a concessionária Rio–São Paulo.
A medida inaugura o primeiro modelo de Free Flow com tarifa calculada por quilômetro efetivamente percorrido, ampliando as alternativas tarifárias já existentes no sistema rodoviário brasileiro. A deliberação está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (D.O.U) e foi aprovada ontem, durante a 97ª Reunião Extraordinária de Diretoria.
Com a Deliberação nº 467/2025, a ANTT autoriza que a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio–São Paulo inicie a cobrança da tarifa de pedágio na modalidade fluxo livre entre os km 205 e 230 da BR-116/SP, na Região Metropolitana de São Paulo. O modelo é inovador ao permitir que o valor final pago pelo usuário seja calculado de forma proporcional ao trecho rodado — além da possibilidade de que o usuário opte pela via pedagiada ou pela via marginal, sem cobrança, um avanço que reforça a justiça tarifária e a transparência para quem utiliza a via.
O Brasil já conta com diferentes formatos de cobrança em operação, incluindo praças físicas, sistemas híbridos e pedágio eletrônico convencional. O novo modelo não substitui as demais modalidades, mas passa a integrar o conjunto de opções regulatórias, aplicado conforme as características e necessidades de cada rodovia.
O valor no trecho cobrado será definido por três parâmetros previstos em contrato: a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica de R$ 0,13720; o Fator de Gerenciamento (Fn), que considera indicadores operacionais e de tráfego; e a extensão efetivamente percorrida em cada um dos sete segmentos (SP1, SP2, SP3, RJ1, RJ2, RJ3 e RJ4). As tarifas aprovadas entram em vigor no início da cobrança e já refletem o cálculo por segmento.
A Deliberação prevê ainda que, após seis meses de operação, a ANTT poderá revisar os fatores de gerenciamento com base no tráfego real, garantindo equilíbrio econômico-financeiro do contrato e mantendo o modelo justo e adequado ao comportamento da demanda.
De forma paralela, por meio da Deliberação nº 466/2025, a Agência aprovou o 15º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, instrumento que regulamenta a implementação faseada do Free Flow no trecho metropolitano da BR-116/SP e constitui etapa obrigatória para a entrada em operação.
Para o diretor-geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio, a iniciativa marca um avanço importante para o eixo Rio–São Paulo. “A implantação do Free Flow na BR-116/SP aprimora a experiência dos usuários, reduz retenções, diminui emissões e fortalece a justiça tarifária com cobrança proporcional ao uso real da rodovia. É uma entrega que beneficia diretamente milhões de pessoas e aumenta a eficiência logística do país”, afirmou.
O novo sistema entra em operação em 10 dias, impactando sobretudo quem circula diariamente entre São Paulo e sua região metropolitana. A tecnologia permite fluidez total, sem paradas, e reforça a segurança operacional com monitoramento contínuo da via.
Todas as etapas foram conduzidas com rigor técnico, jurídico e contratual, assegurando estabilidade regulatória, transparência e respeito ao usuário. A implantação do Free Flow integra a agenda de modernização da infraestrutura rodoviária federal, que busca soluções cada vez mais inteligentes, sustentáveis e alinhadas às necessidades da sociedade e do setor de transportes.
