Nelson Bortolin

Revista Carga Pesada

 

 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) se comprometeu perante a Justiça a apresentar, até 28 de julho, um estudo de viabilidade para integrar os sistemas do Código Identificador de Operação de Transporte (CIOT) e do vale-pedágio. O compromisso foi assumido em audiência pública dia 28 de maio, na  1ª Vara Federal de Curitiba, sob responsabilidade da juíza Thaís Sampaio da Silva. E está relacionado a uma ação movida pelo Sindicato dos Transportadores de Bens do Estado do Paraná (Sindicam), em 2003.

Conforme mostrou reportagem da Revista Carga Pesada, do último dia 2, faz mais de 14 anos que o vale-pedágio foi implantado no País, por meio da lei federal 10.209, mas até hoje, para ter direito ao benefício, o caminhoneiro precisa acionar o contratante na Justiça. O advogado do Sindicam-PR Alziro Motta Santos Filho lembra que a ANTT já foi condenada em 2005 a fiscalizar o vale-pedágio na ação movida pela entidade.  “Nós ganhamos a causa, mas não levamos. Porque, de fato, não houve fiscalização. A ANTT até demonstrou que fez algumas operações nas rodovias, mas a ação era pífia diante da quantidade de fretes realizados pelos caminhoneiros no País”, afirma o advogado.

Ele conta que o sindicato resolveu voltar à Justiça agora para pedir o cumprimento da sentença por entender que o sistema de Pagamento Eletrônico de Frete (PEF), que não existia à época, permite à ANTT fazer uma fiscalização eficiente do vale-pedágio por meio eletrônico. “É só incluir no CIOT as informações do pedágio. Temos hoje um modo bem eficiente de fiscalização”, afirma.

A multa para o embarcador que descumpre a lei do vale-pedágio é de R$ 550 por veículo, para cada viagem na qual não fique comprovada a antecipação do benefício.