Fonte: NTC&LOGÍTICA
A pedido da NTC&Logística, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) irá desenvolver regulamentação específica quanto ao Código Identificador de Operação de Transporte (CIOT) gerado para fretes realizados por motoristas autônomos agregados.
Em ofício enviado dia 19 de janeiro à entidade (ver cópia abaixo), a ANTT informou que as novas regras deverão contemplar:
– geração de um CIOT que poderá ser utilizado em coletas, entregas e transferências;
– o CIOT será exclusivo para as relações entre ETC com registro no RNTRC e TAC-Agregado;
– ele terá prazo de vigência de até 30 dias, podendo haver até dois CIOT´s em aberto;
– enquanto existirem CIOT´s vigentes entre uma transportadora e um agregado não poderão ser gerado novos CIOT´s para esse agregado por outras empresas.
– não haverá obrigação de informar: origem, destino, destinatário, peso e tipo de carga, valor de pedágio, combustível, impostos e contribuições, (o valor do frete deverá ser informado na forma de uma referência);
– no fechamento do CIOT deverão ser informadas as operações realizadas no período de sua vigência e o valor do frete a ser pago.
A ANTT não definiu uma data para que as novas regras entrem em vigor. O entendimento da NTC&Logística é de que, até lá, a regulamentação contida na resolução 3.658/2011 não vale para os contratos entre transportadoras e agregados.