Uma das questões mais complexas e difíceis de resolver nas multas por excesso de peso no transporte rodoviário são aquelas causadas por múltiplas entregas da carga.
Muitos sequer entendem ou aceitam que uma carreta possa passar com lotação máxima por uma balança, mas, se retirada parte significativa da carga pela traseira na 1ª – entrega, poderá ser multado nos eixos do cavalo-mecânico na próxima balança.
“Como pode? Passei com 27.000 kg e não fui multado. Descarreguei parte da carga na 1ª entrega e fui multado na balança seguinte!! Como aumentou o peso no caminhão se a carga foi reduzida??!!. Isso é impossível!.”. Muitos ainda nos questionam sobre isso.
Mas é a mais absoluta verdade: pode mesmo ser multado!!
Se parte significativa da carga for retirada pela traseira da carreta, poderá causar excesso no caminhão-trator, especialmente no eixo de tração.
Essa é uma daquelas questões que a nossa percepção nos leva para um caminho, mas a física para outro.
Vamos entender no exemplo abaixo:
Um conjunto 2S3, com carreta de 12,4 metros de comprimento, passou com 27.000 kg de carga uniforme (sua lotação máxima) e não foi multado na balança (nem no PBTC e nem no “entre-eixos”).
Na 1ª Entrega retirou 7.000 kg pela porta traseira, e foi multado na balança seguinte com excesso no eixo de tração.
Isso acontece porque o centro de gravidade da carga é deslocado para frente. Embora transportando menos carga na carreta, transfere muito peso para o trator, gerando excesso nos eixos.
Para esse exemplo (Conjunto 2S3 com carreta de 12,4 metros de comprimento) a faixa de remoção de carga na traseira que causará excesso no cavalo está no gráfico abaixo.
Se retirada a carga pela traseira, e a lotação restante ficar encostada no frontal da carreta, com valores entre 26.000 kg e 10.000 kg fatalmente causará excesso no trator.
Por exemplo, se retirar 10.000 kg de carga na traseira, ou seja, se a Lotação ficar em 17.000 kg encostados no frontal, o excesso no cavalinho será de aproximadamente 2.000 kg! (válido para o conjunto do exemplo acima).
Acredite. É verdade.
Então, já que não podemos continuar levando multas, quais seriam as soluções???:
São todas difíceis, complexas e caras:
1ª- Eliminar as entregas parciais, adequando a Logística para uso de Centros de Distribuição. Ou seja – cargas completas até o CD, e de lá em caminhões menores para entregas locais.
2ª- Rearranjar a carga depois de cada entrega para manter o Centro de Gravidade no Centro da Carreta (o que não é fácil).
3ª- Tecnologia: na Europa as carretas com suspensão pneumática (nos três eixos) podem receber como opcional, sistema eletrônico que controla a pressão nas bolsas alterando a distribuição do peso entre os eixos, compensado até certo ponto o desequilíbrio causado pela entrega parcial. Esses sistemas tem nomes como “Load Spread Program” ou “Optiload”, etc.
Ou seja, é a tecnologia tornando o implemento rodoviário “inteligente”.
Como ocorreu com os automóveis nacionais em relação aos importados décadas atrás, cedo ou tarde teremos que elevar a tecnologia de nossos implementos rodoviários.
—– Rubem Penteado de Melo é Engenheiro Mecânico com pós-graduação em engenharia de produção e mestrado em engenharia mecânica. Consultor do Portal Guia do Transportador. Foi engenheiro projetista da Bernard Krone do Brasil (fabricante de semi-reboques e da Ford New Holland (fabricante de máquinas agrícolas). Atuou ainda como engenheiro industrial, gerente de produto e atualmente é diretor, responsável pela área da qualidade nos serviços de inspeção de segurança de veículos sinistrados e alterados e inspeção de veículos que transportam produtos perigosos na Transtech Ivesur Brasil Ltda. Foi vencedor do Prêmio Volvo de Segurança no Trânsito de 1996.
Artigo publicado originalmente no site do Guia do TRC (www.guiadotrc.com.br)