Nelson Bortolin
Carga Pesada
As empresas que tiverem 24 ou mais prestações a vencer poderão optar em refinanciar 6, 12 ou 24. As que tiverem entre 12 e 23 parcelas a vencer, poderão refinanciar 6 ou 12. E, as com menos de 12, podem refinanciar 6. Só têm direito a se beneficiar da circular empresas com seis ou mais parcelas a vencer.
Segundo o BNDES, a soma das parcelas que forem refinanciadas se transformam em um subcrédito que é transferido para o fim do contrato e pode ser financiado com juros de mercado em 12 ou 24 parcelas. Durante o período em que originalmente seriam pagas as parcelas renegociadas, os juros incidentes sobre o saldo devedor do contrato original serão cobrados mensalmente.
“A circular chega num momento oportuno. Somente no ano passado 200 empresas entraram com pedido de recuperação judicial só em Mato Grosso”, afirma o diretor-executivo da Associação dos Transportadores de Mato Grosso (ATC), Miguel Mendes. Ele afirma que se trata de uma conquista do Fórum Permanente do Transporte Rodoviário de Carga, que negociou a medida com o governo e o BNDES.
A Carga Pesada questionou Mendes se, no entendimento dele, os bancos não vão se negar a fazer o refinanciamento – que não é obrigatório – como fizeram com autônomos e microempresas. Ele respondeu: “A maioria dos bancos privados vai colocar empecilhos para não atender. Mas, assim como os caminhoneiros e microempresários fizeram, as empresas maiores podem entra na Justiça com ações de obrigação de fazer para garantir o benefício”, declara.
Segundo ele, está na hora de os bancos, “que já ganharam muito dinheiro com o transporte”, darem sua contrapartida para o setor. “Neste momento difícil em que passamos por uma das piores crises da história, o banco não pode virar as contas para seu cliente. O histórico do transportador é de bom pagador”, ressalta. “As empresas estão precisando desta carência para se organizarem, melhorar seus fluxos de caixa, de modo que possam voltar a crescer e renovar frota”, complementa.