Guto Rocha
A partir de abril, conforme determinam as resoluções 285 e 455 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os caminhoneiros que transportam cargas indivisíveis serão obrigados a fazer um curso especializado. Como já mostrou a Carga Pesada (clique aqui), o problema é que o curso ainda não é ofertado em todos os Estados do País.
E não é só isso. O curso total dura 50 horas/aulas. Mas uma outra resolução do Contran, a 169, abre a possibilidade de reaproveitamento de conteúdos de cursos anteriores. Só que nem todo Estado está levando isso em consideração.
No Paraná, o motorista que já tem em seu prontuário um curso especializado, a exemplo do MOPP, poderá requerer o aproveitamento para abater na carga horária do curso de cargas indivisíveis. Segundo o Detran-PR, o próprio sistema do órgão, juntamente com a entidade credenciada a oferecer o curso, verificará se o condutor poderá ou não aproveitar o conteúdo. Se for aprovado o reaproveitamento do MOPP, a carga horária cai de 50 horas para apenas 15 horas.
Já no Estado de São Paulo o aproveitamento não é possível. Segundo a assessoria de imprensa do Detran-SP, isso acontece porque a norma do Contran não especifica qual conteúdo o condutor deverá estudar ao fazer um novo curso. “Por isso, mesmo quem já tem o curso de MOPP deverá frequentar o curso completo de cargas indivisíveis”, informa.
No Rio de Janeiro, a situação é pior porque somente em 12 de fevereiro foi publicada a portaria que cria as regras de credenciamento de entidades que poderão ministrar o curso de cargas indivisíveis. E, conforme explica a assessoria de imprensa do Detran/RJ, somente o Sest/Senat poderá requerer o credenciamento.
Segundo a assessoria, o curso será realizado nas unidades do Sest/Senat de Deodoro, São Gonçalo, Campos dos Goytacazes e Barra Mansa. A reportagem da Revista Carga Pesada entrou em contato com essas unidades e em nenhuma delas existe previsão de quando o curso será ofertado. Quanto ao aproveitamento de conteúdos, a assessoria informou que o condutor poderá requerê-lo, desde que o curso anterior tenha sido concluído há no máximo cinco anos.