Caminhoneiro passa a recolher o imposto sobre 10% do valor do frete e não mais sobre 40%

A partir do ano que vem, o imposto de renda (IR) para o caminhoneiro autônomo passa a ser pago sobre 10% do faturamento do profissional, e não mais sobre 40%. A mudança da alíquota está prevista no artigo 18 da Medida Provisória 582/12, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de setembro. É mais uma medida que se junta ao fim da carta-frete, à nota fiscal eletrônica e ao conhecimento eletrônico de frete visando à formalização do setor.

A redução do imposto era uma reivindicação antiga das lideranças do setor. O presidente da União Nacional dos Caminhoneiros (Unicam), José Araújo da Silva, o China, acha que a diminuição do IR vai proporcionar “maiores ganhos e melhor condição de vida” aos autônomos.

A contribuição sobre 40% desestimulava a formalização da categoria que não tem como pagar tanto imposto. O governo entendia que 40% do que o caminhoneiro fatura é “renda”, o que está longe de ser verdade. Agora, ele admite que as despesas levam 90% do frete e sobram só 10% para remunerar o trabalho do profissional.

A diferença impressiona (veja na tabela). Um autônomo com um faturamento mensal de R$ 25 mil junto a um cliente, na situação anterior tinha que recolher R$ 1.822,42 de imposto de renda na fonte; agora, vai recolher um valor quase simbólico – R$ 23,47.

É claro que ninguém gosta de pagar imposto. Mas viver à margem do mercado também não é um bom negócio. E o momento é de grande transformação para a categoria. A Resolução 3.658, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), extinguiu a carta-frete e estabeleceu um novo formato de pagamento do profissional. Isso é bom para o governo, que passa a arrecadar em cima do frete, e também para o autônomo, que agora tem como comprovar sua renda.

Um fato que diminui o entusiasmo pela redução do IR do caminhoneiro autônomo é a crescente “pejotização” do setor. Isto é, existem cada vez menos autônomos “autênticos” e um número cada vez maior de motoristas que se tornam pessoas jurídicas (viram “PJ”) e aderem ao Simples. Para quem está no Simples, não mudou nada no IR.

E por que tanta gente está virando PJ? Segundo a contabilista Helisete Souza, de Londrina, porque é mais barato, para o contratante, contar com o trabalho de uma pessoa jurídica: ele não precisa recolher 4% de INSS sobre o frete bruto. Esse é um ônus que recai sobre quem contrata o autônomo. No caso do exemplo de um faturamento de R$ 25 mil mensais, isso representa um gasto de R$ 1 mil a mais com o INSS.

Mas, para o motorista, com a redução do IR, é bem mais vantajoso permanecer como autônomo. Com um faturamento de R$ 25 mil mensais, ele passará a pagar R$ 698 de impostos. Hoje, paga R$ 2.517. Sendo pessoa jurídica, com o mesmo faturamento, vai pagar R$ 2.413 se constituir uma empresa de lucro presumido e R$ 1.530 se abrir uma firma na modalidade Simples Nacional (ver tabela).