O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) obteve a condenação de um caminhoneiro que ofereceu R$ 100 a um policial rodoviário federal para se livrar de sanções administrativas e penais. Em fevereiro de 2014, o profissional foi flagrado trafegando na rodovia BR-153 com um caminhão em excesso de velocidade e sem a placa traseira. Após vistoria no interior do veículo, os agentes ainda encontraram pequena quantidade de maconha, que foi objeto de apuração pela Justiça Estadual.

O caminhoneiro foi levado para a base da PRF na rodovia, próximo à cidade de Guaiçara/SP, onde entregou a um dos policiais duas cédulas de R$ 50, momento em que recebeu voz de prisão em flagrante. Segundo o agente alvo do suborno, o caminhoneiro já havia demonstrado que queria corrompê-lo, visto que lhe entregou os documentos do caminhão em uma capa plástica contendo dinheiro no interior. Além disso, ao ser informado de que seria autuado pela irregularidade de trânsito e conduzido ao plantão policial em virtude do porte de droga, além de ter o veículo recolhido, o caminhoneiro perguntou ao policial “se não tinha outra maneira de resolver a situação”.

Sentença

O profissional negou a acusação, apesar de ter dito que esse tipo de prática (propina) seria comum em estradas de outras regiões. O juiz federal de Lins (SP), Érico Antonini, considerou que as circunstâncias, os documentos e os depoimentos dos policiais comprovam que o caminhoneiro praticou o crime de corrupção ativa, previsto no art. 333 do Código Penal. Ele foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de cinco salários mínimos, equivalente a R$ 3.940, além de multa de R$ 288. O réu poderá recorrer em liberdade.