Nelson Bortolin

Revista Carga Pesada

Os caminhoneiros autônomos reunidos nesta quarta-feira (22) com os ministros Miguel Rossetto (Secretaria-Geral da Presidência) e Antonio Carlos Rodrigues (Transportes), na sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), decidiram convocar novas paralisações pelo País a partir da zero hora desta quinta-feira (23). Eles consideram que o governo não atendeu a principal reivindicação da categoria que realizou uma série de bloqueio de estradas em fevereiro: a tabela mínima de frete.

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Vídeo extraído da página do Comando Nacional do Transportes no Facebook

 

“Disseram que é inconstitucional. Não acho justo”, afirmou Fábio Luis Roque, caminhoneiro que foi a Brasília representando os colegas da região Noroeste do Rio Grande do Sul. Ele disse que contratou um ônibus para levar os manifestantes à capital federal e que a empresa de fretamento obedecia uma tabela mínima para o serviço determinada pela ANTT. “Quer dizer, que para eu vir a Brasília me manifestar, eu tenho de pagar um preço mínimo no serviço de fretamento. Agora, para eu trabalhar, eu não posso ter uma tabela mínima para cobrar”, criticou, garantindo que a greve será mais forte que a de fevereiro.

Para Roque, o real motivo para o governo não atender a reivindicação é a pressão exercida pelos embarcadores, os donos de carga, principalmente os do agronegócio. Cerca de 300 pessoas participaram da reunião desta quinta-feira, entre caminhoneiros, empresários de transporte e até representantes de postos de combustíveis.

A ANTT divulgou nota relacionando todos os benefícios que o governo ofereceu à categoria desde fevereiro. Ao final, a agência diz que também se comprometeu a estabelecer uma tabela referencial de custo de frete. Sendo referencial, não precisa ser cumprida.

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Leia a íntegra da nota da agência

O governo federal e lideranças dos caminhoneiros realizaram hoje (22/04) a quarta reunião da Mesa de Diálogo do Transporte Rodoviário de Cargas, criada em 25 de fevereiro. No encontro, o governo apresentou um balanço das conquistas e garantiu a continuidade do diálogo permanente com o setor.

1. Sanção integral, sem vetos, da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/12);

2. Isenção de pagamento de pedágio para o eixo suspenso de caminhões vazios;

3. Aumento do valor da estadia de R$ 1,00 para R$ 1,38 por tonelada/hora, calculada sobre a capacidade total de carga do veículo;

4. Responsabilidade do embarcador ou destinatário de fornecer documento hábil para comprovação do horário de chegada do caminhão;

5. Tolerância de peso bruto total de 5% e de peso por eixo de 10%;

6. Perdão das multas por excesso de peso expedidas nos últimos dois anos;

7. Responsabilização do embarcador pelos prejuízos decorrentes do excesso de peso e transbordo da carga em excesso;

8. Regulamentação do exame toxicológico de larga janela de detecção

9. Regulamentação do tempo de direção, parada e descanso dos motoristas profissionais;

10. Regulamentação de Autorização Especial de Trânsito para caminhões boiadeiros, para circulação sem limite de horários;

11. Estabelecimento das condições sanitárias, de segurança e de conforto nos pontos de parada.

12. Isenção de tarifas do cartão frete que reduzem custos para os caminhoneiros, transferindo o encargo ao responsável pelo pagamento do frete;

13. Responsabilização e multa para o embarcador pelo tempo de espera a que o caminhoneiro for submetido durante carga e descarga;

14. Carência de um ano para pagamento das parcelas de financiamento dos programas Procaminhoneiro e Finame do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), aprovada na Câmara e aguardando votação no Senado;

15. Fórum permanente de diálogo coordenado pelo Ministério dos Transportes, com participação da ANTT, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e entidades representativas de transportadores, autônomos e embarcadores.

Na reunião de hoje (22), o governo federal propôs também estabelecer tabela referencial de custo de frete, cumprindo compromisso firmado com os caminhoneiros, em 25 de fevereiro de 2015. A tabela estabelece parâmetros de referência de preço para a atividade de transporte de cargas.