Mudança está prevista na medida provisória 1.153/2022, que tramita na Câmara dos Deputados
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) se manifestou favorável à medida provisória 1.153/2022 no ponto em que ela estabelece a exclusividade ao transportador na contratação de seguro de carga. Atualmente, a legislação permite que o seguro de responsabilidade civil em favor do transportador seja adquirido pelo contratante dos serviços de transporte, o que, segundo a entidade, cria grande complexidade na gestão pelos transportadores dos direitos e deveres relativos a essas apólices, além de fomentar litígios judiciais em larga escala.
A CNT entende que, com a medida, haverá clareza no procedimento a ser adotado, evitando duplicidade ou falta de seguro e reduzindo custos. Com isso, o gerenciamento de risco fica a cargo do transportador, que é o responsável legal pela carga durante o seu transporte, conforme prevê o Código Civil Brasileiro.
A iniciativa atende a uma antiga reivindicação do setor, ao vedar a estipulação de qualquer condição pelo contratante do transporte ou embarcador, colocando fim à DDR (Dispensa de Direito de Regresso). Em caso de sinistros, todas as partes serão devidamente ressarcidas, evitando prejuízos para o transportador e para o proprietário do bem transportado.
A Confederação defende ainda o aprimoramento da Medida para o estabelecimento de apólice única por transportador, evitando, assim, que se burle a legislação e se obrigue as empresas de transporte a aceitar apólices impostas pelos embarcadores.
Para tornar-se lei, a MP, que foi editada pelo governo anterior, precisa ser aprovada pelos deputados e senadores.
A medida provisória é a mesma que prorroga a exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais.