Fonte: Agência CNT de Notícias

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (2) a lei que trata da regulamentação da profissão de motorista no país. Aprovado na Câmara dos Deputados no início de abril, após anos de discussões, o projeto regulamenta pontos como a jornada de trabalho, o tempo de direção e descanso dos condutores.

O presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT), senador Clésio Andrade, destaca que a sanção da lei é importante para valorizar a categoria. “O texto é rigoroso e visa, principalmente, a segurança no trânsito e saúde dos motoristas. Precisamos garantir aos nossos profissionais melhores condições de trabalho”, disse.

 Entre os itens mais importantes, começa a valer a proibição do trabalho por mais de quatro horas ininterruptas sem um intervalo mínimo de 30 minutos de descanso. O trabalho poderá ser prolongado por mais uma hora até que o motorista encontre um local seguro e com infraestrutura adequada para repousar. O intervalo de uma hora para refeições é outra garantia prevista.

Durante o período de um dia, será exigido um intervalo mínimo de 11 horas, que pode ser fracionado em nove horas e mais duas – o descanso semanal total deve ser de 35 horas. O motorista só poderá dar início a uma jornada com duração superior a 24 horas após o cumprimento integral do intervalo de descanso exigido pela lei.

Ainda sobre a jornada de trabalho, a presidente vetou a possibilidade de redução em até duas horas do intervalo interjornada. Também está vetado o parágrafo que previa a possibilidade de acúmulo de descanso semanal, desde que não ultrapassasse 108 horas e seja coincidente, ao menos uma vez por mês, com o domingo.

O motorista profissional será o responsável por controlar o tempo de direção e descanso exigidos pela lei. No caso do transporte de carga ou de passageiros, o condutor do veículo fica sujeito a penalidades como multa e retenção do veículo para regulamentação da pendência.

Outro ponto importante é o veto ao prazo de 180 dias, a partir da publicação oficial da lei, para que o artigo 5º do projeto entrasse em vigor. No caso, o artigo, que trata principalmente do tempo ao volante e do descanso, começa a valer imediatamente após a publicação da Lei nesta quarta-feira, sem prazo de adaptação.

De acordo com o presidente da Seção de Transporte de Cargas da CNT e da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), Flávio Benatti, a regulamentação representa um avanço. “A lei traz segurança jurídica à categoria, cria regras para o tempo de direção e descanso que passam a ser registradas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e transforma essas normas em uma obrigação de trânsito”, destaca à Agência CNT de Notícias.

Segundo Benatti, um tópico importante é a criação de um novo Instituto na Legislação Trabalhista: o tempo de espera. Esse período será registrado quando o motorista ficar com o veículo parado, aguardar carga e descarga no embarcador ou no destinatário ou, ainda, estiver à espera de vistoria nas barreiras fiscais. Esse tempo de espera não será computado como hora extra.

Direitos e deveres
A lei garante alguns direitos à categoria. Entre eles, por exemplo, acesso gratuito a programas de formação de aperfeiçoamento profissional e acesso a proteção do Estado contra ações criminosas durante o efetivo exercício da profissão. Para cobrir riscos relacionados à atividade profissional, está garantido – custeado pelo empregador – seguro obrigatório no valor mínimo de dez vezes o piso salarial da categoria ou valor superior fixado em acordo coletivo de trabalho.

Sobre os deveres, o motorista deve estar atento às condições de segurança do veículo e conduzi-lo com prudência, zelo e em obediência aos princípios de direção defensiva. Deve respeitar a legislação de trânsito, zelar pela carga transportada e cumprir regulamento patronal que discipline o tempo de direção e descanso. Eles também devem se submeter a testes e programas de controle do uso de drogas e bebidas alcoólicas instituídos pelos empregadores.

Confira a íntegra da lei publicada no Diário Oficial da União do dia 2 de maio. O texto sancionado está nas páginas 5 e 6. No final da página 6, começam os vetos (Nº 151, de 30 de abril de 2012), que prosseguem até o início da página 8.

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