Proposta, que ainda precisa ser aprovada em Plenário, assegura a instalação de locais de repouso e descanso

Fonte: Frenlogi – Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (5), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2025, que assegura a instalação de locais de repouso e descanso para motoristas profissionais, sejam empregados ou autônomos.

As informações são da Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura (Frenlogi).
A PEC, que agora será apreciada em Plenário, determinada que até que uma lei  seja editada, nenhum motorista poderá ser penalizado por não cumprir os intervalos de descanso, caso não haja estrutura adequada no trajeto.

De autoria do senador Jaime Bagattoli (PL/RO), a proposta foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP/SC) e segue agora para análise no Plenário do Senado. Ambos são integrantes da Frenlogi.

A PEC institui a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional, prevendo que os pontos de descanso sejam instalados em intervalos regulares nas rodovias, com condições mínimas de segurança, higiene e conforto.

O substitutivo também garante repousos adicionais quando não houver locais apropriados ao longo do percurso. Além disso, prevê que a futura legislação estabeleça mecanismos ágeis e extrajudiciais para resolver conflitos relacionados à aplicação das regras, promovendo maior segurança jurídica e operacionalidade.

Ajustes no texto e proteção trabalhista

Durante a votação, o relator acolheu emenda do senador Rogério Carvalho (PT/SE) substituindo a expressão “Pontos de Parada e Descanso (PPDs)” por “locais de repouso e descanso”, em conformidade com a Lei 13.103/2015, que trata da jornada de trabalho dos motoristas.

A legislação atual estabelece que motoristas profissionais devem ter 11 horas de descanso ininterrupto a cada 24 horas, além de pausas para refeição e descanso, incluindo intervalo mínimo de 30 minutos a cada seis horas de direção.

O novo texto dispensa o motorista de comprovar a ausência de estrutura adequada, eliminando subjetividades e evitando punições injustas. Também propõe que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) seja ajustado para graduar penalidades conforme a gravidade do descumprimento dos intervalos de descanso.

Por fim, o fracionamento dos períodos de descanso só poderá ocorrer mediante convenção coletiva de trabalho, protegendo os direitos dos motoristas empregados e alinhando a proposta à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Setor apoia a proposta

O conselheiro do Instituto Brasil Logística (IBL) e diretor de Relações Governamentais da Associação Nacional das Empresas de Transporte de Cargas (ANATC), Carley Welter, destacou a relevância da PEC.

“É extremamente importante essa aprovação para corrigir uma distorção que estava ocorrendo no mercado, especialmente em relação à lei das 11 horas. Estamos muito confiantes de que esse projeto vai colaborar com a melhoria do transporte rodoviário de carga”, afirmou.