Nelson Bortolin
Apesar dos vetos da presidente Dilma Rousseff, a lei 12.619, que regulamenta a profissão de motorista do transporte de carga e de passageiros, é um grande avanço, segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT). A lei assegura benefícios aos profissionais empregados e também aos autônomos.
“A avaliação que nós fizemos é muito positiva, apesar dos vetos. É uma discussão que se arrasta há 40 anos. Havia projetos tratando da profissão (no Congresso Nacional) com data de 1972 sem serem aprovados. Agora temos regras gerais para a categoria”, ressalta o coordenador do grupo de trabalho que estudou o assunto, Luís Antônio Festino.
Entre uma série de medidas, a lei estabelece que o profissional, autônomo ou empregado, tem de descansar meia hora a cada quatro horas ao volante. E também repousar 11 horas a cada 24 horas. Ainda estabelece que o tempo que o empregado fica à disposição da empresa em filas para carregar ou descarregar ou na fiscalização de mercadorias (tempo de espera), deve ser remunerado como hora normal mais 30%. “São grandes avanços para a categoria, sem dúvida”, diz o coordenador.
Ele também destaca a parte do texto que determina que as condições sanitárias e de conforto para o motorista em pátios do transportador, embarcador, ou destinatário, deve obedecer às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. “Isso reforça a obrigação de cumprimento das normas. Temos mais condições de cobrar agora”, considera.
Segundo Festino, outro avanço importante está no inciso I do parágrafo segundo, que diz ser direito do motorista “ter acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional, em cooperação com o poder público”. O texto joga a responsabilidade para o governo de promover a qualificação profissional gratuita. “Até hoje, as verbas do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) não eram usadas no setor de transporte. Agora terão de ser”, afirma.
O representante da CNTTT também ressalta a parte da lei que garante ao motorista, por intermédio do SUS, o atendimento “profilático, terapêutico e reabilitador” relacionado às enfermidades características da profissão. “O Ministério da Saúde irá fazer um estudo dessas doenças”, explica.
Ainda é muito importante, na opinião de Festino, o trecho que proíbe o empregador cobrar do motorista os prejuízos patrimoniais relativos a acidentes e roubos. “Por incrível que pareça, isso ainda acontece no País”, declara.
Uma preocupação da entidade é quanto à fiscalização do tempo de direção. “Aparentemente um dos vetos colocados pelo governo tira o controle da fiscalização de trânsito, deixando ela somente a cargo do fiscal do trabalho. Essa é uma questão que estamos esclarecendo ainda”, ressalta.
PONTOS DE PARADA – Uma das principais medidas do projeto vetada pelo governo foi a dos pontos de parada sob o argumento de que “acarretaria novas obrigações aos concessionários de rodovias, o que poderia ensejar o reequilíbrio dos contratos e o consequente aumento de tarifas cobradas nos pedágios”.
Festino lamenta o fato uma vez que anualmente morrem cerca de 42 mil pessoas vítimas do trânsito no País. “Dados da Previdência apontam que o transporte de carga é responsável pelo maior índice proporcional dessas mortes. Os pontos de paradas são fundamentais para reverter as estatísticas”, destaca.
Ele afirma que, recentemente, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fez uma apresentação sobre o projeto de duplicação da Via Dutra, que não prevê os pontos de parada. “Isso quer dizer que o governo não inclui esses locais nem mesmo nos projetos futuros”, critica.
Segundo Festino, além da segurança, locais adequados para o descanso dos motoristas profissionais representariam economia ao governo em termos de custos hospitalares, previdenciários e os relacionados aos processos judiciais. “O governo perdeu uma boa oportunidade de tentar minimizar o problema”.
CATEGORIAS – A entidade discordou também do veto feito pelo governo que excetuou da lei “os motoristas com categoria diferenciada” e os “operadores de trator de roda, de esteira ou equipamento destinado à movimentação de carga”. A razão do veto é que a inclusão desses profissionais “causaria interferências na representação sindical de trabalhadores no exercício de atividades distintas”. Para a CNTTT, o veto tem motivação política, sem “preocupação com a regulamentação da profissão, somente defendendo a representação sindical”.
ESTATUTO DO MOTORISTA – Festino ressalta que a lei 12.619 é fruto do trabalho da CNTTT, junto com a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e o Ministério Público do Trabalho (MPT). E que ela não inviabilizou o Estatuto do Motorista, projeto do senador Paulo Paim (PT/RS), que vem segundo discutido há alguns anos.
De acordo com ele, o projeto já foi debatido nas principais capitais brasileiras no ano passado, com participação também das entidades representativas dos autônomos. “No dia 28 de maio haverá uma audiência na Comissão de Direitos Humanos do Senado para discutir a lei de regulamentação e seus reflexos sobre o Estatuto”, conta.
Festino ressalta que assuntos como periculosidade, penosidade e aposentadoria especial de 25 anos serão tratados neste outro projeto.
Para acessar a íntegra da lei 12.619 e a análise dos vetos feita pela CNTTT, clique no link: CNTTT analise
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