A transformação de caminhoneiros empregados em pessoas jurídicas, além de dividir as opiniões de representantes dos sindicatos patronais, também é vista de forma diferente pelos representantes de motoristas autônomos e empregados. Para o presidente da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), Diumar Bueno, a medida tomada pela Transportadora Del Pozo, que está financiando parte de sua frota aos empregados (leia mais clicando aqui), é “específica” e beneficia o trabalhador.
“Para poder financiar os veículos aos ex-funcionários, a empresa teve essa necessidade de fazer com que eles se tornassem pessoas jurídicas. Não vejo isso com preocupação”, afirma Bueno. Para ele, mesmo que se tratasse de autônomos se transformando em pessoas jurídicas, seria uma “evolução normal”. “Muitos dos grandes empresários de transporte hoje foram caminhoneiros autônomos ou empregados no passado”, afirma.
Ele diz que a situação é diferente daquela vivida no ano passado, quando a própria CNTA criticou o fenômeno da “pejotização”. Logo que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) começou a fiscalizar a resolução 3.658 – que extinguiu a carta-frete e implantou o pagamento eletrônico de autônomos -, muitos contratantes passaram a exigir desses motoristas que se transformassem em pessoas jurídicas. “Aquilo foi uma reação pontual, momentânea, que já foi resolvida”, declara.
De acordo com Bueno, com a redução da alíquota do imposto de renda do autônomo, que passou a ser calculado sobre 10% e não mais 40% de seu faturamento, não há nenhuma vantagem para o profissional que tem “um ou dois caminhões” se tornar pessoa jurídica. “Muito pelo contrário”, alega. Mas se a frota começa a crescer, a situação muda. “Se ele tem três ou mais caminhões, já virou um empresário. É um processo evolutivo. Os empresários bem sucedidos do futuro são os caminhoneiros de hoje”, declara.
Já para a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), a transformação de um empregado em “empresário de um só caminhão” significa, nas palavras do diretor Luís Antônio Festino, “flexibilizar as relações do trabalho através da contratação de trabalhadores sob formas precarizantes, disfarçadas de pessoa jurídica, eventual ou sem vínculo de emprego, em flagrante manobra para encobrir a existência de relação trabalhista e driblar o fisco”.
De acordo com ele, o empregador estaria tentando se livrar de suas obrigações. “Assim, não há como exigir direito ao 13º salário, às horas extras, às verbas rescisórias, FGTS, os direitos previdenciários”, enumera. Também, segundo Festino, não é porque o motorista passou a ser pessoa jurídica que não esteja mais sujeito aos direitos e obrigações garantidos pela Lei do Descanso (Lei 12.619).