Nelson Bortolin

 

Por meio da resolução 484/14, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou, de abril deste ano para 30 de junho de 2015, a obrigatoriedade do curso de especialização para condutores de veículos de carga indivisível. A medida atende ao pleito do Sindicato Nacional das Empresas de Transporte e Movimentação de Cargas Pesadas e Excepcionais (Sindipesa), que contou com apoio do deputado Ademir Camilo (Pros-MG).

Conforme mostrou a Revista Carga Pesada, nem todo órgão estadual de trânsito estava preparado para atender à exigência. Clique aqui e leia mais.

“A má notícia é que o Contran voltou atrás e agora tornou obrigatório o curso também para os condutores de guindastes móveis”, afirma o vice-presidente executivo do Sindipesa, João Batista Dominici.

Segundo ele, a direção do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), ao qual é subordinado o Contran, garantiu que os conteúdos assimilados por quem já fez o curso de Movimentação de Produtos Perigosos (MOPP) não precisarão ser repetidos. Com isso, a carga horária do curso de cargas indivisíveis cai para apenas 15 horas. “Ele poderá ser feito nas modalidades presencial e a distância”, explica Dominici.

De acordo com o diretor, o Denatran deixou claro que não irá prorrogar novamente o prazo da exigência desta capacitação. Por isso, as empresas que trabalham com carga indivisível devem procurar se adequar à legislação e cobrar dos órgãos de trânsito que ofereçam o curso.

 

 Confira abaixo, na íntegra a nova resolução:

 

CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO

RESOLUÇÃO No- 484, DE 7 DE MAIO DE 2014

 

Altera a Resolução CONTRAN nº 168 de 14 de dezembro de 2004, que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem, concede novo prazo para realização do curso especializado para condutores de veículos de transporte de carga indivisível e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, e o disposto no Capítulo XIV da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e, conforme o Decreto n° 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

Art. 1º Conceder prazo até 30 de junho de 2015 para realização do curso especializado para condutores de veículos de transporte de carga indivisível que trata o item 6.5 do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 168 de 14 de dezembro de 2004.

Art. 2º Alterar o caput do art. 33 da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de setembro de 2004, inserindo os §§ 12 e 13, com a seguinte redação:

“Art. 33. Os Cursos especializados serão destinados a condutores habilitados que pretendam conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos ou de emergência, de transporte de carga indivisível e motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) e de passageiros (motofrete).

§ 12. Aplica-se a exigência de curso de transporte de carga indivisível aos condutores de guindastes móveis facultados a transitar na via.

§ 13. Poderá ser feito o aproveitamento de estudos de conteúdos que o condutor tiver realizado em outro curso especializado, nos termos do Anexo II. (NR)”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.