O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a deliberação 119 definindo a cor predominante dos caminhões, caminhões tratores, reboques e semirreboques.
No artigo 1º do documento, o órgão diz que a cor predominante dos veículos é aquela que constar no cadastro do Registro Nacional de Veículos Automotores e no respectivo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.
Para os caminhões e caminhões tratores, considera-se cor predominante aquela vinculada à cabine (ver ilustração).
Já para os reboques e semirreboques, a cor predominante é aquela vinculada à estrutura fixa (chassi) – ver ilustrações.
Os preceitos da deliberação aplicam-se aos veículos novos e em circulação produzindo efeitos para a fiscalização 01 (um) ano após a sua publicação, ou seja em dezembro de 2012.