Entidades ligadas ao setor de transportes defendem uma tolerância por eixo de 11%, conforme estudos realizados por técnicos da Secretaria Nacional de Política de Transporte, o que reduziria pela metade o número atual de multas por excesso de peso. Mas essa reivindicação vai contra o pensamento do Ministério dos Transportes e o interesse das concessionárias de rodovias, até porque este aumento pode trazer danos aos pavimentos rodoviários que já estão bastante comprometidos.
Segundo a 15ª pesquisa de rodovias divulgada em outubro pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), mais da metade das rodovias brasileiras pavimentadas apresentam problemas. Foram avaliados 92.747 quilômetros (km) de rodovias. Destes, 53.226 km, o que corresponde a 57,4% do total, apresentaram “algum tipo de deficiência”. De acordo com a pesquisa, 24.899 km “estão em situação crítica”. Isso corresponde a 26,9%. A pesquisa aponta que, em relação ao pavimento, 44.479 km (47,9%) têm problemas.
Veja abaixo a íntegra da Deliberação 117 do Contran:
Diário Oficial da União de 21/12/2011
MINISTÉRIO DAS CIDADES
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
Deliberação nº 117, de 19 de dezembro de 2011
Altera o prazo previsto no artigo 17 da Resolução CONTRAN nº 258/2007, com redação dada pela Resolução nº 365/2010, que regulamenta os artigos 231, X e 323 do Código de Trânsito Brasileiro, fixa metodologia de aferição de peso de veículos, estabelece percentuais de tolerância e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, ‘ad referendum’ do CONTRAN, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso I, do artigo 12, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, pelo artigo 6º do Regimento Interno do mencionado Colegiado, e conforme o Decreto n.º 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, Considerando o que consta do processo administrativo nº 80000.021813/2009-19, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 17 da Resolução CONTRAN nº 258/2007, com redação dada pela Resolução nº 365/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 17. Fica permitida até 31 de maio de 2012 a tolerância máxima de 7,5% (sete e meio por cento) sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículo à superfície das vias públicas’.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO FERRAZ ARCOVERDE