Leia, abaixo, na íntegra o texto da nova resolução:
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
RESOLUÇÃO Nº 430, DE 23 DE JANEIRO DE 2013
Altera o prazo previsto no artigo 17 da Resolução CONTRAN nº 258/2007, com redação dada pelas Resoluções nº 365/2010 e 403/2012, que regulamenta os artigos 231, X e 323 do Código de Trânsito Brasileiro, fixa metodologia de aferição de peso de veículos, estabelece percentuais de tolerância e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT; e
Considerando o que consta do processo administrativo nº 80000.021813/2009-19, Art. 1º alterar o artigo 17 da Resolução CONTRAN nº 258/2007, com redação dada pelas Resoluções nº s 365/2010 e 403/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. Fica permitida até 31 de dezembro de 2013 a tolerância máxima de 7,5% (sete e meio por cento) sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículo à superfície das vias públicas”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Para saber mais sobre tolerância de peso, confira artigo publicado pelo engenheiro Rubem Melo antes da prorrogação do prazo. Clique aqui.