Atendendo a decisão judicial, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) baixou no último dia 16 a deliberação 134 suspendendo os efeitos da resolução 417/2012, que recomendava a não fiscalização da Lei do Descanso (12.619) nas rodovias onde não houvesse pontos de paradas para os caminhoneiros. A resolução 417 determinava um prazo de seis meses para que o governo indicasse as estradas onde seria possível cumprir a lei 12.619.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) foi à Justiça e conseguiu suspender a 417. Com isso, a expectativa é de que a Polícia Rodoviária Federal fiscalize o cumprimento da lei que determinada aos motoristas profissionais um descanso de meia hora a cada quatro horas ao volante e de 11 horas entre duas jornadas de trabalho.

A fiscalização se dá por meio de tacógrafo e o motorista que descumprir a lei será multado.

Veja a seguir a íntegra da deliberação do Contran:

DELIBERAÇÃO Nº 134, DE 16 DE JANEIRO DE 2013

Suspende os efeitos da Resolução nº 417/2012, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que altera o artigo 6º da Resolução nº 405, de 12 de junho de 2012, que dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional de que trata o artigo 67-A, incluído no Código de Transito Brasileiro – CTB, pela Lei n° 12.619, de 30 de abril de 2012, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, “ad referendum” do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art.12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o art. 6º do Regimento Interno daquele Colegiado, e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e,

Considerando a liminar concedida em sede de Ação Civil Pública, pela 21ª Vara do Trabalho de Brasília – processo nº 0002295- 26.2012.5.10.0021, resolve:

Art. 1º Suspender os efeitos da Resolução nº 417/2012, do CONTRAN.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MORVAM COTRIM DUARTE