Atendendo a um pedido da NTC&Logística, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu, por meio da Deliberação 116, a Resolução 370 que tornava obrigatório o uso da terceira placa em caminhões, o chamado Dispositivo Auxiliar de Identificação.
“Esta é uma conquista para o setor de transporte de cargas. A entidade vem pleiteando insistentemente a revogação desta norma, que só cria custos e não traz benefícios. Na semana passada tivemos algumas reuniões com o Contran para este fim”, afirma Flávio Benatti, Presidente da NTC&Logística.
A Polícia Rodoviária Federal, autora do processo, pediu sua devolução para reestudo. Com isso, a medida pode ser revista ou, ainda, definitivamente revogada.
A NTC&Logística aconselha quem ainda não adquiriu o dispositivo a adiar sua compra e aguardar os acontecimentos.

Fonte: NTC&Logística