Revista Carga Pesada

O Decreto 8.433, publicado nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial com objetivo de regulamentar a Lei 13.103 (lei do caminhoneiro), estabelece como as pessoas físicas e jurídicas que foram multadas por força da Lei 12.619 (antiga lei do descanso), no que tange à jornada de trabalho e ao tempo de direção dos caminhoneiros, devem proceder para serem ressarcidas. A Lei 13.103 converteu essas multas em advertências.

De acordo com o parágrafo segundo do artigo terceiro do decreto, a restituição dos valores deve ser “solicitada por escrito e autuada em processo administrativo específico junto ao órgão responsável pelo recolhimento”. No caso de descumprimento da jornada de trabalho prevista na Lei 12.619, o recurso deve ser apresentado ao Ministério do Trabalho e Emprego. No caso das multas referentes ao tempo de direção (que valiam para motoristas empregados e autônomos), o recurso deve ser feito aos “órgãos competentes para aplicar penalidades” pelo Código de Trânsito Brasileiro.