Fonte: Guia do TRC
Aos 45 minutos do segundo tempo o DENATRAN baixou portarias que credenciam os 5 laboratórios autorizados a fazer os exames toxicológicos com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, conforme previsto pela Lei 13.103 e regulamentado pela Portaria nº 116, de 13 de novembro de 2015, do Ministério do Trabalho e Previdência Social e pela Resolução CONTRAN nº 425, de 2012.
Com o credenciamento dos laboratórios, de acordo com informação do Denatran, a exigência do Exame Toxicológico, tanto na admissão e na demissão do profissional com base na Portaria 116/15 do Ministério do Trabalho e Emprego, quanto na adição e renovação da habilitação do motorista profissional nas categorias C, D e E, com base na Resolução Nº 517 do Contran entra em vigor amanhã, 2 de março de 2016.
Confira abaixo a relação de laboratórios credenciados por portarias baixadas nos dias 26 e 29 de fevereiro no D.O.U.:
CITILAB DIAGNOSTICOS LTDA – CNPJ 11.506.512/0001-40, sediada na Avenida Honório Alvares Penteado, 97, Mezanino 17, Santana de Parnaíba – São Paulo
LABORATÓRIO CHROMATOX LIMITADA – CNPJ 14.877.243/0001-17, sediada na Rua Havaí, 549 Sumaré – São Paulo
CONTRAPROVA ANÁLISES, ENSINO E PESQUISAS LTDA – CNPJ 10.822.357/0001-09, sediada na Avenida Almirante Ari Parreiras, 672, Niterói – Rio de Janeiro
MAXILABOR DIAGNÓSTICOS LTDA – CNPJ 03.941.124/0001-60, sediada na Rua Haiti, 148, Jardim Paulista – São Paulo
PSYCHMEDICS BRASIL EXAMES TOXICOLÓ- GICOS LTDA – CNPJ 08.075.074/0001-07, sediada na Calçada Antares, 146, Sala 4, Centro de Apoio 2, Alphaville, Município de Santana do Parnaíba – São Paulo
Confira abaixo a Portaria 40 do Denatran, que credenciou o LABORATÓRIO MORALES LTDA:
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº- 40, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando o que dispõe a Lei nº 13.103, de 02 de março de 2015;
Considerando a edição da Portaria nº 116, de 13 de novembro de 2015, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, que regulamenta a realização dos exames toxicológicos previstos nos §§ 6º e 7º do art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
Considerando a publicação da Deliberação nº 145, de 30 de dezembro de 2015, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 80000.000272/2016-14; resolve:
Art. 1º Credenciar, por 02 (dois) anos, a partir da publicação desta Portaria, nos termos do § 1º, do art. 30, da Resolução CONTRAN nº 425, de 2012, inserido pela Deliberação nº 145, de 2015, a pessoa jurídica LABORATÓRIO MORALES LTDA – CNPJ 05.934.885/0003-81, sediada na Rua Rodrigues Alves, 172 – Centro na cidade de Lins – Estado de São Paulo – CEP: 16.400-090, para realização do exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias.
Art. 2º A credenciada registrará o resultado do exame toxicológico diretamente na Base do RENACH Nacional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ANGERAMI