A elevação da traseira do veículo, além dos padrões, é ilegal e fere o artigo 8º da resolução 292/08 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que diz ser proibida a alteração das características originais das molas. Quem fizer a mudança está sujeito a multa de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A informação é da assessoria do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Num primeiro momento ao ser questionado a sobre o modismo de elevação das traseiras de caminhões e carretas, o órgão disse que não havia problema, desde que respeitado o limite de peso por eixo, como prevê a Resolução Contran 430.
A reportagem apurou que algumas concessionárias já entregam implementos novos com a mudança, se isso for solicitado pelo comprador. E que nem todo Detran faz a alteração no documento do caminhão alterado. No Paraná, por exemplo, os técnicos informam que, de acordo com a legislação, a mudança no documento só é necessária para veículos com até 3,5 toneladas de Peso Bruto Total (PBT).
Engenheiros atestam que se trata de uma moda perigosa e que pode danificar o veículo. Clique aqui e leia reportagem anterior.