Desde que a modificação tenha sido anotada na documentação do veículo, condutor não pode ser penalizado; decisão é provisória

Nelson Bortolin

A Polícia Rodoviária não poderá penalizar os condutores de carretas do tipo LS nas quais foram inseridos um quarto eixo e que receberam documento aprovando essa alteração.

Essa configuração é proibida pela portaria 38/2018 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). E foi o próprio Denatran que publicou ofício no mês passado voltando atrás da decisão, pelo menos temporariamente. No ofício 640/2019, o órgão afirma haver divergências de interpretação a respeito da legalidade do implemento dentro do Sistema Nacional de Trânsito. Diz que há muitas ações judicias pedindo sua validade e que já foram emitidos Certificados de Segurança Veicular (CSV) para alguns desses veículos modificados.

Por isso, o Denatran orienta os fiscais a, durante as operações, aceitarem esses veículos que tenham a transformação anotada nos documentos.

Não há prazo para o órgão dar seu veredicto neste caso. “As avaliações técnicas, operacionais e de segurança para uso do quarto eixo direcional em semirreboque estão incluídas entre os temas prioritários para análise da Câmara Temática de Assuntos Veiculares do Contran”, diz o ofício.

Os técnicos não têm dúvida sobre a ilegalidade do veículo, que já foi tema de reportagem da Revista Carga Pesada em várias edições. Em julho de 2017, Neuto Gonçalves dos Reis, diretor  Técnico Executivo da NTC&Logísti ca  e membro da Câmara Temática de  Assuntos Veiculares do Contran, foi  curto e grosso quando falou com a reportagem sobre a carreta de quatro  eixos: “É ilegal. Ela  é curtinha. Concentra muita carga  nas pontes. Tem uma série de problemas.  Aqui no Brasil fazem tudo errado  para forçar a legalização depois.”

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O assunto foi tratado também em edição da Revista Carga Pesada Digital. Clique aqui para ler.