Desde que a modificação tenha sido anotada na documentação do veículo, condutor não pode ser penalizado; decisão é provisória
Nelson Bortolin
A Polícia Rodoviária não poderá penalizar os condutores de carretas do tipo LS nas quais foram inseridos um quarto eixo e que receberam documento aprovando essa alteração.
Essa configuração é proibida pela portaria 38/2018 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). E foi o próprio Denatran que publicou ofício no mês passado voltando atrás da decisão, pelo menos temporariamente. No ofício 640/2019, o órgão afirma haver divergências de interpretação a respeito da legalidade do implemento dentro do Sistema Nacional de Trânsito. Diz que há muitas ações judicias pedindo sua validade e que já foram emitidos Certificados de Segurança Veicular (CSV) para alguns desses veículos modificados.
Por isso, o Denatran orienta os fiscais a, durante as operações, aceitarem esses veículos que tenham a transformação anotada nos documentos.
Não há prazo para o órgão dar seu veredicto neste caso. “As avaliações técnicas, operacionais e de segurança para uso do quarto eixo direcional em semirreboque estão incluídas entre os temas prioritários para análise da Câmara Temática de Assuntos Veiculares do Contran”, diz o ofício.
Os técnicos não têm dúvida sobre a ilegalidade do veículo, que já foi tema de reportagem da Revista Carga Pesada em várias edições. Em julho de 2017, Neuto Gonçalves dos Reis, diretor Técnico Executivo da NTC&Logísti ca e membro da Câmara Temática de Assuntos Veiculares do Contran, foi curto e grosso quando falou com a reportagem sobre a carreta de quatro eixos: “É ilegal. Ela é curtinha. Concentra muita carga nas pontes. Tem uma série de problemas. Aqui no Brasil fazem tudo errado para forçar a legalização depois.”
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O assunto foi tratado também em edição da Revista Carga Pesada Digital. Clique aqui para ler.