Nelson Bortolin
“O pagamento do transportador autônomo deve ser feito preferencialmente em espécie ou por meio de crédito em conta de depósitos mantida em instituição bancária, conta corrente ou poupança ou por outro meio de pagamento regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.” Este trecho da minuta de projeto de lei elaborada pela comissão da Câmara dos Deputados responsável por revisar a Lei do Descanso (12.169) interfere diretamente na resolução 3.658, da ANTT, que estabelece o pagamento eletrônico de fretes.
A proposta da comissão subverte o espírito da resolução, que regulamentou o pagamento do caminhoneiro autônomo após o fim da carta-frete. Para trazer o setor para a formalidade, evitando a sonegação, a ANTT estabeleceu que o pagamento deve ser feito por depósito direto em conta corrente do profissional ou por meio eletrônico, vetando o pagamento em dinheiro. A mudança é uma reivindicação do Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC), contrário à resolução 3.658.
Se aprovada, a minuta da comissão especial também vai interferir na Lei da Estadia. O texto determina prazo máximo de cinco horas para carga e descarga. E diz que, após esse tempo, o caminhoneiro autônomo ou a transportadora terão direito a R$ 1,38 por tonelada/hora de carga.
Outra mudança proposta pela comissão que nada tem a ver com a Lei do Descanso está relacionada à tolerância de peso nas balanças. O Conselho Nacional do Trânsito (Contran) vem adiando a redução de 7,5% para 5% da tolerância por eixo. E a comissão propõe a extensão para 10%. Por último, o grupo de deputados diz que os caminhões vão pagar o pedágio devido apenas pela unidade tratora, isentando reboques e semirreboques.