A comissão especial criada na Câmara dos Deputados para alterar a Lei do Descanso (12.619) aprovou, dia 3 de julho, a proposta do seu relator, Valdir Colatto (PMDB/SC). Foram 17 votos favoráveis e apenas quatro contrários. A aprovação do projeto era a principal reivindicação do Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC), que na primeira semana do mês realizava uma série de bloqueios de rodovias no País. O texto agora virou projeto de lei e precisa ser aprovado pelo plenário da Casa. Se passar por esta nova etapa e for sancionado pela presidente Dilma Rousseff, os direitos dos caminhoneiros implementados pela Lei do Descanso serão reduzidos e muito.

O projeto aumenta de quatro para seis horas o tempo de direção após o qual o motorista deve parar meia hora para descansar. E diz que o caminhoneiro autônomo é obrigado a descansar 10 horas e não mais 11 horas entre dois dias de trabalho. Essas 10 horas podem ser fracionadas durante o dia, coincidindo com intervalos para refeições, desde que seja garantido a ele um descanso mínimo de oito horas ininterruptas.

Em relação à jornada dos empregados, o projeto estabelece que eles poderão trabalhar oito horas diárias e mais quatro horas extras. Na Lei do Descanso, são permitidas apenas duas extras. Pela proposta da comissão, eles continuam tendo 11 horas de descanso, mas apenas oito terão de ser ininterruptas. As outras três poderão inclusive coincidir com períodos de refeição e o intervalo a cada seis horas.

O projeto também propõe uma redução drástica na remuneração do tempo de espera. Pelo texto atual, esse tempo deve ser indenizado num valor 30% superior à hora normal. Pela proposta aprovada na comissão, será de apenas 20% da hora normal.

Comissão e auxiliar do autônomo
O pagamento por comissão do caminhoneiro empregado volta a ser permitido se a proposta dos deputados for aprovada em plenário. Outra mudança importante é que o projeto cria a figura do Transportador Autônomo de Carga Auxiliar. Ou seja, o autônomo pode contratar alguém para dirigir seu caminhão sem que a relação entre ambos caracterize vínculo empregatício.

Estradas e pontos de apoio
Toda a nova lei só vai vigorar, de acordo com o projeto, nas estradas onde houver pontos de paradas adequados para seu cumprimento. O governo, segundo o texto, teria de homologar a primeira relação de rodovias após 180 dias da publicação da lei. Em mais 240 dias, passaria a atualizar a relação periodicamente.

Pagamento de frete
A proposta aprovada na comissão também altera a resolução 3.658, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT): “O pagamento do transportador autônomo deve ser feito preferencialmente em espécie ou por meio de crédito em conta de depósitos mantida em instituição bancária, conta-corrente ou poupança ou por outro meio de pagamento regulamentado pela ANTT.” Este trecho do projeto subverte o espírito da resolução, que regulamentou o pagamento do caminhoneiro autônomo após o fim da carta-frete.

Para trazer o setor para a formalidade, evitando a sonegação, a ANTT estabeleceu que o pagamento deve ser feito por depósito direto em conta-corrente do profissional ou por meio eletrônico, vetando o pagamento em dinheiro.