Comissão da Câmara Federal aprovou projeto de lei que obriga o motorista a parar por 10 horas entre duas jornadas de trabalho
Guto Rocha
Descansar 30 minutos a cada quatro horas trabalhadas e 10 horas entre uma jornada e outra são determinações do projeto de lei 2.872/08 para os motoristas profissionais. O projeto altera o Código de Trânsito brasileiro e foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados em novembro, mas ainda depende de aprovação no plenário da Câmara e no Senado e do aval do presidente da República para virar lei.
A deputada federal Rita Camata (PSDB/ES), relatora do projeto, incluiu o descanso de 10 horas entre duas jornadas depois que o vice-presidente José Alencar, que estava no exercício da Presidência, vetou, em junho, o projeto de lei 2.660, que só previa o descanso de 30 minutos a cada quatro horas de trabalho.
Para controlar o tempo de direção, haverá obrigatoriedade do uso do tacógrafo. No caso do transporte de cargas, o projeto diz que, se o motorista não tiver um lugar seguro para ficar, ele pode dividir o descanso de meia hora a cada quatro em dois intervalos de 15 minutos a cada duas horas. O projeto diz ainda que o motorista deverá ter um período obrigatório de repouso de 10 horas, a cada 24 horas.
Rita Camata disse que atualmente os motoristas são submetidos a jornadas de trabalho “desumanas” e acredita que o projeto será aprovado no Legislativo. “Fizemos várias audiências públicas com todos os órgãos e instituições do setor de transporte. A proposta está bem-embasada”, afirma. Não existe prazo definido para a votação.
“É razoável.” Ou “é insuficiente”
O diretor do Sindicam-PR, Diumar Bueno, diz que a proposta do projeto de lei 2.872 é “razoável”. “Esse controle é bom para todo o mundo: para o empregado, autônomo, para o usuário de rodovia”, comenta.
Para Bueno, o intervalo entre uma jornada e outra deve ser mesmo de no máximo 10 horas. “O motorista para no posto de combustível, faz sua refeição, toma banho e vai dormir na cabine do caminhão, e ninguém fica mais que oito horas fechado em uma cabine”, argumenta.
Já para o diretor do Departamento de Medicina Ocupacional da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), Dirceu Rodrigues Alves Júnior, o período de 10 horas de descanso entre uma jornada e outra é insuficiente. “Significa que ele vai poder rodar 14 horas por dia. O empresário pensa que o caminhoneiro está fazendo turismo, mas na direção ele é submetido a vários fatores de risco”, diz. Pensando na saúde do caminhoneiro, Alves Jr. defende uma jornada de no máximo seis horas para os motoristas.