No preciso momento em que estamos fechando esta edição, o presidente Michel Temer acaba de sancionar a assim chamada reforma trabalhista, que para muitos representa uma revogação de importantes direitos arduamente conquistados nas últimas décadas pelos empregados – a parte fraca das relações de trabalho que se registram nas empresas.
Na edição passada, informamos neste espaço que, segundo o procurador Paulo Douglas Almeida de Moraes, do Ministério Público do Trabalho de Campo Grande (MS), um item da nova legislação permite que as empresas de transporte demitam por justa causa um motorista que perdeu a habilitação – por exemplo, por ter sido reprovado no exame toxicológico. Um fato que, na visão do procurador, representa “uma atrocidade” contra o motorista.
Nosso companheiro de Minas Gerais, Luciano Alves Pereira, leu as palavras de Paulo Douglas de Moraes e disse que prefere prever outro futuro para esta possibilidade tão grave – a demissão por justa causa, sem direito a indenização, por causa do consumo de drogas. Mineiramente, aproveitou para contar um “causo” sobre o tema. Disse que ficou sabendo de certo fulano que teve seu exame positivo. O patrão o demiti u, mas pagou todas as verbas rescisórias. E juntou uma recomendação: “Vai pra casa, se afaste das pragas ‘marvadas’, daqui seis meses você recupera a habilitação e nós o readmiti mos”. Dito e feito. Hoje o fulano voltou ao seu emprego, entendendo que a atitude do patrão foi uma “bênção maternal”.
O Luciano encerra o causo dizendo que nem sempre o efeito da relação de emprego é a ocorrência de barbaridades. Tem toda razão. O nosso desejo é que, num futuro instável que se avizinha, pois a letra da lei, que é fundamental para o exercício da justiça, está sendo alterada, haja equilíbrio e muitas bênçãos fraternais e humanas à espera de todos nós.