Nelson Bortolin
O engenheiro especializado em transporte Rubem Penteado de Melo diz que a mudança põe em risco a estabilidade e a durabilidade do veículo. “Há um impacto grande. A elevação da traseira transfere mais peso para os eixos dianteiros, comprometendo a estabilidade”, afirma.
Outro problema, segundo Melo, é que o cardã fica muito inclinado. “Assim, o diferencial vai ‘roncar’ e causar danos ao rolamento”, declara. Além disso, de acordo com ele, ao fazer a alteração, muda-se a altura do para-choque traseiro, que perde sua função.
A reportagem apurou que algumas concessionárias já entregam implementos novos com a mudança, se isso for solicitado pelo comprador. “Acabei de tirar uma carreta zero quilômetro e já saí da concessionária com o calço. Paguei R$ 1.200”, conta um caminhoneiro autônomo, de 42 anos, do Paraná. No caso dele, a traseira do implemento ficou 12 centímetros mais alta.
Outro motorista, de 29 anos, contou à Carga Pesada que colocou mais molas entre as originais da carreta para elevar a traseira em 20 centímetros. “Fiz porque fica bonito”, justifica ele, que pagou R$ 1 mil pelo serviço num posto de mola de Maringá. “Essa moda começou com os trucks já faz muito tempo. Depois, veio para as carretas”, declara.
Ilegal
Segundo a Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários (Anfir), a mudança é ilegal porque vai contra o artigo 8º da resolução 292/08 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que proíbe “alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão”.
Numa primeira consulta feita pela Carga Pesada, a assessoria do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) disse o contrário. “Desde que respeitado o limite de peso por eixo, como prevê a Resolução 430 do Contran, não há problema (em fazer a elevação)”.
Mas corrigiu a informação depois, apresentando a mesma alegação da Anfir.
Nem todo Detran faz a alteração no documento do caminhão. No Paraná, por exemplo, os técnicos informam que, de acordo com a legislação, a mudança no documento só é necessária para veículos com até 3,5 toneladas de Peso Bruto Total (PBT). Com isso, os motoristas ficam sujeitos a problemas em blitze, caso o policial seja rigoroso no cumprimento de sua função e perceba que a altura da carreta não condiz com a descrita no documento.
“Moda ridícula”
A reportagem está abordando esse assunto por sugestão do empresário Emílio Dalçoquio, diretor operacional da Dalçoquio Transportes de Santa Catarina. Segundo ele, por lá, a elevação da traseira virou uma febre. “É mais uma moda ridícula como tantas outras que surgem ao longo dos tempos, assim como antigamente homem para ser homem tinha de fumar e usar chapéu”, afirma.
Para ele, o fenômeno é coisa de caminhoneiro jovem “vítima da jogada de marketing” dos postos de molas. Mas há aqueles que apostam em teorias mentirosas. “Alguns acham que caminhões com traseira erguida ficam mais firmes nas curvas. Evidente que um verdadeiro caminhoneiro profissional não cai nessa ideia absurda”, declara.
Dalçoquio alega que a alteração prejudica a suspensão dianteira do veículo “bem como o embuchamento da barra estabilizadora dianteira” principalmente quando o caminhão passa em buracos e cabeceiras de pontes. “Consequentemente deixa dúvida sobre o bom funcionamento do veículo na próxima curva”, ressalta.
Ele acrescenta outro fato fácil de explicar pela física. “Em caso de uma brusca frenagem, a traseira erguida facilita o deslocamento da carga para frente”, diz Dalçoquio. O empresário destaca que isso coloca em risco a segurança do próprio motorista.