Um motorista de caminhão do Paraná que trabalhava para a Syngenta conseguiu na Justiça uma indenização de R$ 10 mil por ter sido obrigado a trabalhar no dia do velório da própria mãe.

O trabalhador também não teve direito aos dois dias de licença remunerada em caso de morte familiar, previsto na legislação trabalhista.

O empregado recorreu à justiça e teve reconhecido, pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 9ª Região, o direito à indenização por danos morais, fixada em R$ 10 mil.

A decisão foi mantida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), sendo que o pedido do motorista de aumentar o valor da indenização não foi acatado.

Para o ministro do TST Ives Gandra Martins, relator do caso, ao mensurar o valor da indenização, o TRT observou o princípio da razoabilidade, levando em consideração o critério relativo à extensão do dano.

A Syngenta não se pronunciou a respeito.

FONTE: UOL – UNIVERSO ONLINE