Otávio Brehm é um caso raro de transportador que não produz nem faz comércio de hortifrúti, mas se dedica a cargas perecíveis. A Brehm Transportes, sua empresa, fica em Vacaria (RS). Entre outras mercadorias, leva frutas para o Nordeste e o Centro-Oeste e volta carregado com produtos frigorificados. Ele foi entrevistado na reportagem especial da Revista Carga Pesada a respeito das dificuldades para o cumprimento da Lei do Descanso (12.619) no setor de hortifrúti, dominado pelo transporte de carga própria.
E garante que a Brehm, com seus 68 veículos, está respeitando a lei. “Nenhum motorista dirige mais que 10 horas por dia”, atesta. E diz que há uma concorrência difícil com quem não a cumpre. “Os prazos nesse mercado são exíguos, muito mais porque falta planejamento do que pelo fato de as cargas serem perecíveis”, explica.
Nos cálculos do diretor, não é possível rodar mais de 600 km por dia cumprindo a Lei do Descanso. Por isso, suas viagens ao Nordeste costumam durar seis dias. “Temos clientes que têm caminhões próprios e reclamam desse prazo. Dizem que, com os caminhões deles, a viagem dura três dias.” O empresário cobra do governo a fiscalização da lei para acabar com essas distorções.
O presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de São Paulo (Setcesp), Manoel Souza Lima Jr., diz que os produtores e comerciantes de hortifrúti se incluem num grupo de transportadores de carga própria “que querem fazer o escoamento de sua produção ficando à margem da lei”. Para ele, essas pessoas não se importam de fazer o motorista “rodar 18 horas por dia em busca de produtividade”.
Segundo Lima Jr., eles são contra a formalização do segmento, pois no retorno das viagens que eles fazem para as ceasas, levam qualquer coisa só para cobrir o custo, e, com isso, aviltam o valor dos fretes.
Já o presidente do Sindicato dos Caminhoneiros Autônomos de São Paulo (Sindicam), Norival Almeida Silva, usa a palavra “prostituído” para se referir ao mercado de transporte de hortifrúti – “está prostituído pela carga própria”. “O cidadão é produtor de hortifrúti ou comerciante e tem caminhão como autônomo. Ele põe empregado para dirigir. Isso acontece na maioria dos casos. Ou, quando não tem caminhão, contrata autônomo. Leva sua própria carga e volta carregando qualquer coisa a qualquer preço”, afirma.
Norival espera que, na renovação do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Carga (RNTRC), que começa a vencer no segundo semestre do ano que vem, para quem fez em 2009, a ANTT aja com rigor, cassando o registro dos que trabalham à margem da lei.
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