Para CVCs com PBTC superior a 57 toneladas ela será anual; nos demais casos, bienal
Os órgãos executivos de trânsito dos Estados têm prazo até 31 de dezembro de 2019 para implantar o Programa de Inspeção Técnica Veicular em sua área de atuação. Para veículos que se dedicam ao transporte internacional e também para as combinações de veículos de carga com PBTC acima de 57 toneladas, a inspeção será anual. Para os demais, a cada dois anos.
O programa foi definido pela resolução 716, do Conselho Nacional do Trânsito (Contran).
Os Detrans poderão terceirizar a inspeção para entidades públicas ou privadas desde que essas entidades não desempenhem atividades relacionadas a fabricação, montagem, modificação, transformação, recuperação, encarroçamento, comércio ou importação de veículos ou de autopeças, seguradoras, transportadoras.
A resolução diz que a inspeção veicular será executada segundo o conjunto de normas NBR 14040 – partes I a XII, NBR 14180 – partes I a XII e NBR 14624 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e na ausência de requisitos, os normativos do Contran e Denatran.
No primeiro ano da inspeção, serão reprovados veículos com Defeito Muito Grave – DMG ou Defeito Grave (DF) no sistema de freios, pneus, rodas ou nos equipamentos obrigatórios ou utilizando equipamentos proibidos; ou quando reprovados na inspeção de controle de emissão de gases poluentes e ruído.
No segundo ano, serão reprovados os que apresentem os defeitos anteriores e Defeito Grave no sistema de direção. A partir do terceiro ano, serão reprovados todos os veículos que apresentarem qualquer defeito classificado como Defeito Muito Grave (DMG) ou Defeito Grave (DG) para os itens de segurança e que não atendam aos parâmetros estabelecidos pelo Conama para emissão de gases poluentes e ruído.
Os defeitos, segundo a resolução, são os previstos pela ABNT, Contran e Denatran.
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