Para CVCs com PBTC superior a 57 toneladas ela será anual; nos demais casos, bienal

 

Os órgãos executivos de trânsito dos Estados têm prazo até 31 de dezembro de 2019 para implantar o Programa de Inspeção Técnica Veicular em sua área de atuação. Para veículos que se dedicam ao transporte internacional e também para as combinações de veículos de carga com PBTC acima de 57 toneladas, a inspeção será anual. Para os demais, a cada dois anos.

O programa foi definido pela resolução 716, do Conselho Nacional do Trânsito (Contran).

Os Detrans poderão terceirizar a inspeção para entidades públicas ou privadas desde que essas entidades não desempenhem atividades relacionadas a fabricação, montagem, modificação, transformação, recuperação, encarroçamento, comércio ou importação de veículos ou de autopeças, seguradoras, transportadoras.

A resolução diz que a inspeção veicular será executada segundo o conjunto de normas NBR 14040 – partes I a XII, NBR 14180 – partes I a XII e NBR 14624 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e na ausência de requisitos, os normativos do Contran e Denatran.

No primeiro ano da inspeção, serão reprovados veículos com Defeito Muito Grave – DMG ou Defeito Grave (DF) no sistema de freios, pneus, rodas ou nos equipamentos obrigatórios ou utilizando equipamentos proibidos; ou quando reprovados na inspeção de controle de emissão de gases poluentes e ruído.

No segundo ano, serão reprovados os que apresentem os defeitos anteriores e Defeito Grave no sistema de direção. A partir do terceiro ano, serão reprovados todos os veículos que apresentarem qualquer defeito classificado como Defeito Muito Grave (DMG) ou Defeito Grave (DG) para os itens de segurança e que não atendam aos parâmetros estabelecidos pelo Conama para emissão de gases poluentes e ruído.

 

Os defeitos, segundo a resolução, são os previstos pela ABNT, Contran e Denatran.

Clique abaixo para baixar as páginas da resolução publicadas no Diário Oficial.

ITV 1

ITV 2

ITV 3

ITV 4

ITV 5