Mudanças no Código de Trânsito passam a valer no dia 12; multa para quem não comprovar resultado negativo é de R$ 1.467
Nelson Bortolin
A partir do próximo dia 12, passam a valer as mudanças na Lei de Trânsito sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 13 de outubro do ano passado. Uma das principais alterações é que as carteiras de habilitação (CNHs) só precisarão ser renovadas a cada 10 anos para os motoristas com menos de 50 anos de idade.
Quem tem de 50 a 70 anos de idade terá de renovar a CNH a cada cinco anos. E os mais velhos precisarão passar pelo Detran a cada três anos.
Mas os exames toxicológicos, que eram obrigatórios a cada renovação do documento, agora terão de ser feitos num período de 2 anos e 6 meses para todos com até 70 anos de idade.
A partir de 30 dias de vencimento do último resultado, o profissional terá cometido falta gravíssima e pode ser multado em R$ 1.467, além de ficar proibido de dirigir por três meses.
“Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação”, diz a lei 14.071.
Além da realização do exame, “os condutores das categorias com idade inferior a 70 anos serão submetidos a novo exame a cada período de 2 anos e 6 meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames.”
Implantado em 2016, o exame toxicológico é feito a partir de um fio de cabelo do motorista e é capaz de determinar se o profissional fez uso substâncias tóxicas nos últimos 30 dias.
Para o presidente do Sindicato dos Caminhoneiros Autônomos de Ijuí (RS), Sindijuí, Carlos Alberto Dahmer, o Litti, o exame deveria ser obrigatório para todos os motoristas e não somente para os profissionais. “Além da segurança de todos, também ajudaria a reduzir o custo do exame devido ao volume que seria exigido”, afirma.
Um exame custa atualmente entre R$ 150 e R$ 250.