A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) afirma que começou  a multar quem ainda utiliza carta-frete no dia 15 de maio. A fiscalização deveria ter começado dia 22 de janeiro, mas foi adiada.

A partir de agora, o pagamento do caminhoneiro só pode ser feito com depósito direto em sua conta corrente ou por meio de administradora de cartão homologada pela Agência.

O descumprimento da resolução 3.658 da ANTT pode resultar em multas de R$ 550 a R$ 10.500 tanto para o caminhoneiro como para o contratante do frete.

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