O governo federal suspendeu a fiscalização punitiva (com multas) para quem descumpre a Lei do Descanso – lei federal 12.619. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (12) pela assessoria do Ministério das Cidades, ao qual está vinculado o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A fiscalização havia sido iniciada na terça-feira (11). Mas, quando for retomada, só será feita nas rodovias que deem condições de cumprimento da lei. A Lei do Descanso obriga o motorista profissional a descansar meia hora a cada 4 horas ao volante e 11 horas entre dois dias de trabalho.

Os ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego têm até 180 dias para publicar, no Diário Oficial da União, uma lista com as rodovias que possuem condições para a parada de descanso dos motoristas. Só então as multas voltarão a ser aplicadas.

O Ministério das Cidades disse que a recomendação do Contran se deu “pela dificuldade, no contexto atual, de cumprimento do tempo de descanso num grande número de vias federais do País, por carecerem de pontos de parada que garantam a segurança do motorista profissional”.

Na semana passada, atendendo ao Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC), um grupo de deputados federais havia enviado à ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, um pedido de adiamento da fiscalização por 240 dias. Clique aqui e leia mais.

Conheça a resolução do Contran que suspendeu as multas: Resolução 417 do Contran