A fiscalização do tempo de direção dos motoristas profissionais, de acordo com a lei 12.619, terá início dia 29 de julho. É o que determina a resolução 405 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nesta quinta-feira (14).

Entre outras medidas, a resolução prevê a retenção do veículo toda vez que o motorista dirigir mais que 4 horas sem parar, ou deixar de descansar 11 horas entre duas jornadas de trabalho. “Caso haja local apropriado para descanso nas proximidades, o agente de trânsito poderá liberar o veículo para cumprimento do intervalo de descanso nesse local, mediante recolhimento do CRLV (CLA), o qual será devolvido somente depois de decorrido o respectivo período de descanso”, diz a resolução.   

Junto com o texto, o Contran publicou um modelo de ficha que o motorista deve utilizar para controlar seu tempo de direção.

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