Para empresas de transportes não ligadas a cooperativas, só poderão ser financiados veículos novos

Fonte: Gov.br

Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (16/12) à noite prevê linhas de financiamento de R$ 6 bilhões para estimular a renovação da frota brasileira de caminhões. Poderão acessar o financiamento, para aquisição de veículos novos ou seminovos, caminhoneiros autônomos e empresas do setor.

O uso dos recursos para compra de seminovos será permitido apenas para autônomos e pessoas físicas associadas a cooperativas de transporte rodoviário de cargas. A MP determina ainda que os caminhões novos adquiridos pelo programa sejam exclusivamente de fabricação nacional.

As linhas de financiamento deverão atender também a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica, a serem definidos em portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Os recursos serão repassados pelo Ministério da Fazenda ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que atuará como agente financeiro e poderá aportar recursos próprios no programa.

As condições financeiras — como taxas de juros, prazos e carência — serão estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

O texto também autoriza a adoção de condições diferenciadas de financiamento para quem entregar para reciclagem caminhões com mais de 20 anos de uso, além de incentivar a aquisição de modelos mais eficientes por transportadores autônomos.

Ato do MDIC vai regulamentar a forma de comprovação da baixa definitiva do veículo entregue como contrapartida, bem como de seu encaminhamento a empresas de reciclagem.

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