A greve dos caminhoneiros também serviu para apressar a tramitação do marco regulatório do transporte rodoviário de carga, o projeto de lei 4.860/16. Ele foi aprovado na Câmara dia 20 de junho e ainda precisa ser votado no Senado. O texto aprovado define regras para contratação de transportadores, regras de segurança nas estradas e prevê normas para contratação de seguros em caso de acidentes, perda de mercadoria, furtos e assaltos.
Os transportadores divergem sobre o projeto. O representante dos caminhoneiros que transportam grãos, Gilson Baitaca, é contra. Segundo ele, o texto do marco regulatório está “cheio de lobbies”. “Tem mais gente de fora do setor interessada do que transportadores”, afirma. Ele cita como exemplo empresas que fazem licenças especiais de trânsito e seguradoras.
Entre os 93 artigos do projeto, há a obrigatoriedade de contratação de dois seguros que hoje são opcionais. Um deles visa cobrir roubo e furto de carga e outro tem a finalidade de indenizar terceiros em caso de acidente. O seguro da carga em caso de acidente, que já é obrigatório, permanece.
Para Baitaca, há armadilhas no texto, como o artigo 19, que prevê acordos entre sindicatos de empresas e de autônomos, o que inviabilizaria a tabela mínima de fretes. O representante também reclama da forma como o projeto está sendo debatido. “O texto só fica disponível 15 minutos antes da votação. Não dá para saber o que está sendo votado”, alega.
Já o presidente do Sindicato dos Caminhoneiros Autônomos (Sindicam) de São Paulo, Norival de Almeida Silva, diz que o projeto é bom para a categoria. “Só é contra quem não o conhece”, afirma. Ele admite que a proposta aumenta os custos do caminhoneiro ao exigir um número maior de seguros. “Mas estando na lei é mais fácil de a gente cobrar dos contratantes”, avalia.
Além das figuras existentes – transportador autônomo de cargas (TAC), empresa de transporte rodoviário de cargas (ETC) e cooperativa de transporte rodoviário de cargas (CTC), o projeto cria a empresa de transporte rodoviário de cargas de pequeno porte (ETPP).
O autônomo, segundo a proposta, é a pessoa física que exerce a atividade por sua “conta e risco” e possui até três caminhões. Ou seja, pode contratar empregados. Há o autônomo agregado, que trabalha com exclusividade para o contratante com remuneração certa, e o autônomo independente, que presta serviços em caráter eventual com remuneração acordada a cada viagem. O texto diz que não há relação trabalhista entre as partes, o que dificilmente será acatado pela Justiça Trabalhista.
De acordo com o marco regulatório, ETC é a pessoa jurídica que tenha no mínimo 11 caminhões e a ETPP a que possui mais de um caminhão. Embora o texto não seja explícito, conclui-se que toda empresa com até dez caminhões será considerada de pequeno porte.
Para o assessor jurídico da NTC&Logística, Marco Aurélio Ribeiro, a ETPP – que segundo o projeto se equipara ao autônomo – é um “jabuti”. “Ninguém sabe por que isso foi colocado no projeto”, declara.
Já Norival Silva entende que a novidade é uma forma de eliminar os agenciadores de carga, que hoje, mesmo sem ter frota própria, podem subcontratar transportadores. “Tem muita coisa no projeto que beneficia os autônomos”, declara.
Embora discorde de alguns dispositivos do projeto, o assessor da NTC&Logística acredita que ele será benéfico para as empresas de transportes.