Nelson Bortolin

Revista Carga Pesada

 

Os eixos suspensos de caminhões vazios estão isentos de cobrança de pedágio desde a zero hora desta sexta-feira (17), quando passou a vigorar a Lei 13.103 (lei do caminhoneiro). Também nesta sexta-feira, o governo federal publicou no Diário Oficial da União o decreto 8.433, que regulamenta a medida. Mas já há um impasse em relação ao tema. A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) divulgou nota comunicando que a isenção “juridicamente é inaplicável no âmbito das rodovias estaduais” paulistas.

Como saber se o caminhão está realmente vazio quando passa pela praça de pedágio? Esse é o questionamento feito pela Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), que já reivindica reajuste das tarifas.

No parágrafo primeiro do segundo artigo do decreto, o governo federal diz que os “órgãos ou entidades competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disporão sobre as medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção”. No caso das rodovias federais, o parágrafo terceiro do mesmo artigo diz que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vai publicar essa regulamentação no prazo máximo de 180 dias.

Para tentar solucionar o problema de imediato, o decreto diz que, até a regulamentação, serão considerados vazios todos os caminhões que “transpuserem as praças de pedágio com um ou mais eixos que mantiverem suspensos”, a menos que a “autoridade com circunscrição sobre a via ou agente designado” faça a fiscalização.

O problema é que, sem uma solução tecnológica para comprovar rapidamente se o caminhão está vazio ao passar pela praça de pedágio, a fiscalização se torna inviável.

No inciso segundo do quinto artigo do decreto, fica estipulado que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tem 180 dias para regulamentar o “uso de equipamentos para a verificação se o veículo se encontra vazio”.