Se o infrator não aprender com as multas, transportadores e embarcadores que “se acostumaram” a levar excesso de carga estão sendo processados pelo Ministério Público Federal (MPF). Há dois anos, o órgão conta com um grupo de trabalho de excesso de carga, coordenado pelo procurador regional da República da 1ª Região (Brasília), Edmar Machado.
Machado diz que muitas empresas assinam termos de ajuste de conduta com o MPF se comprometendo a mudar seu modo de agir e o assunto se resolve aí, mas as mais teimosas são processadas e têm sido condenadas. “Temos muitas decisões favoráveis.”
O MPF decidiu atuar com energia, segundo Machado, porque trafegar com excesso de peso significa causar uma série de problemas para a sociedade. “O infrator deve responder à Justiça porque danificou o pavimento, causou dano moral, acarretou um risco maior a todos que trafegam pela rodovia e violou a concorrência, no caso das empresas de transporte. São motivos para ele pagar uma indenização à sociedade”, declara.
Em geral, as indenizações que as empresas estão sendo condenadas a pagar giram em torno de R$ 10 mil por infração. “Fizemos um estudo onde propomos a apuração desse valor considerando o porte da empresa e o número de infrações”, explica o procurador.