A Justiça de Mato Grosso concedeu uma liminar, dia 4 de novembro, em favor do Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de Mato Grosso (Sindicam-MT) obrigando a ADM do Brasil Ltda. e a ADM Exportadora e Importadora S/A a pagarem o tempo de espera dos caminhoneiros em seus terminais a partir de cinco horas, como manda a lei 11.442/07. O valor definido é de R$ 1 tonelada/hora ou fração.
Segundo o juiz João Alberto Menna Barreto Duarte, de Rondonópolis, as empresas só pagam a indenização aos caminhoneiros a partir da 24ª hora, o que contraria a lei. E, além disso, no valor de R$ 0,30 a tonelada/hora, bem abaixo do acordado entre as partes (R$ 1).
“A notícia de que os requeridos (ADM do Brasil e ADM Importadora e Exportadora) majoram o tempo mínimo até onde a lei permite inaplicável a indenização, que nos termos da lei de regência é de 5 horas para 24 horas, permite que os sindicalizados sofram, ao arrepio da lei, danos consideráveis”, escreveu Duarte.
Em seu despacho, o juiz considerou que a “medida liminar requerida, busca tão só que as demandadas passem a observar a disposição legal já existente, isto é, que na atividade que desenvolvem, respeitem as determinações legais.”
A reportagem procurou a assessoria da ADM para repercutir a decisão do juiz, mas não obteve retorno.