O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, determinou a devolução dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLVs) de cavalos 8×2 apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). A Justiça determinou também que a PRF se abstenha de “apreender ou criar obstáculos ao livre trânsito dos caminhões tratores” que receberam o quarto eixo. A decisão se deu em ação movida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Carga do Paraná (Setcepar).
Apesar de a legislação permitir a transformação de cavalos 6×2 em 8×2, essas configurações vêm sendo proibidas de rodar em várias partes do País. Representantes do Fórum Permanente do Transporte Rodoviário de Carga estiveram no Denatran, em Brasília, solicitando providências para evitar as apreensões destes veículos. A expectativa dos transportadores é de que o órgão publique nova resolução deixando claro que os 8×2 são legais.