A Justiça determinou que a empresa terá de conceder descanso semanal remunerado de 24 horas; intervalo de interjornada de 11h; limite de duas horas extras diárias; proibição de manter empregados trabalhando em dias feriados nacionais e religiosos, sem permissão da autoridade competente e sem a ocorrência da necessidade urgente do serviço.
A empresa terá ainda que registrar a entrada e saída dos funcionários sem constituir registro britânico (cartão que já vem pronto com os horários).
Na ação civil pública (ACP), o MPT destacou que o excesso de jornada na atividade realizada pela empresa pode aumentar a ocorrência de acidentes de trabalho, inclusive com a possibilidade de mortes no trânsito. Situação que se agrava porque a maior parte dos empregados exerce a função de motoristas.
Diante dessa gravidade, o procurador do Trabalho Ilan Fonseca de Souza pediu também o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil. Essa indenização não foi analisada. O que deve ocorrer na audiência de instrução e julgamento, marcada para o dia de 14 de agosto.